(...) § 2º A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa. Destarte, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos tem por escopo compensar o prejuízo suportado pelo credor, ou seja, de natureza indenizatória e que não se confunde com a astreinte, nos termos do § 2º do citado dispositivo.
PERDAS E DANOS. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Dano emergente é o dano que ocasionou efetiva diminuição patrimonial da vítima.
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Há duas técnicas de execução forçada que podem ser utilizadas em direito processual civil: a direta ou expropriação, por meio da qual o Estado-Juiz realiza a prestação pelo devedor a cumprir a obrigação, atemorizando-o, por meio de cominação de multa ou incentivando-o, por meio da sanção premial (exemplo: benefício da ...
Instrumento legal para forçar o cumprimento de uma decisão judicial, as astreintes (multa cominatória) podem ter seu valor revisto a qualquer tempo, a pedido ou por iniciativa própria do juízo, sempre que se mostrar desproporcional ou desarrazoado, ou causar enriquecimento ilícito de uma das partes.
O artigo 402 do mencionado diploma legal descreve que as perdas e danos abrangem: o prejuízo efetivamente sofrido, chamado de dano emergente; e o que o prejudicado deixou de lucrar em razão, ou seja, os lucros cessantes. Por exemplo, um taxista sofre uma colisão, na qual o outro motorista é o culpado pelo acidente.
Como funciona a tutela específica no Novo CPC. A tutela específica é um deferimento daquilo que a parte efetivamente requereu ao juiz no momento do ajuizamento da ação. Trata-se da parte ganhar o que queria como se não precisasse do auxílio do Poder Judiciário.
Ao despachar a inicial o juiz determinará a citação de executado para que cumpra a obrigação no prazo estabelecido no título. Caso o título seja omisso o juiz deverá fixá-lo. Não sendo cumprida a obrigação, o procedimento será diferente daquele previsto para a obrigação fundada em título judicial.
Há mais de duas décadas, a redação do artigo 461 do CPC é precisa ao preceituar que: "a obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente".
Nem se afirme, por outro lado, que a conversão da obrigação específica em perdas e danos está condicionada ao pedido inicial, ou mesmo prevista no dispositivo da sentença.
Sendo convertida a obrigação específica em perdas e danos, o valor da indenização deverá ser apurado em ato de liquidação.
A conversão da tutela específica em perdas e danos está prevista no art. 499 do Código de Processo Civil, assim descrito: Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
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