Caução é uma garantia que o locador recebe do locatário (inquilino) para ter mais segurança ao realizar o contrato de locação. Essa garantia pode cobrir tanto a carência de pagamentos, quanto eventuais danos que o locatário cause ao imóvel.
O Caução de Aluguel exige um valor do inquilino já na assinatura do contrato. Portanto o futuro inquilino do imóvel geralmente faz um depositar em uma poupança o correspondente a três aluguéis. Esse dinheiro é uma segurança para o proprietário caso aconteça problemas de pagamento, por exemplo.
O artigo 38 da Lei do Inquilinato prevê que a caução em dinheiro está limitada a três meses de aluguel. O valor deve ser pago pelo locatário ou por terceiro, que não seja um fiador. ... Se a dívida superar o valor dos três meses previstos na caução, o inquilino vai receber cobrança administrativa.
Ao alugar um imóvel, o inquilino deve fornecer garantias para o proprietário, caso ocorra algum contratempo com o pagamento. O “caução aluguel” ou “depósito caução” é uma dessas seguranças locatícias. Nessa modalidade, o dono pode exigir até três aluguéis depositados antecipadamente.
O caução nada mais é que uma garantia locatícia estabelecida entre inquilino e proprietário, ou por intermédio das imobiliárias, na hora de redigir o contrato do aluguel. A modalidade vem ganhando cada vez mais adeptos por conta da praticidade. O caução significado representa cautela.
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