Como funciona a CAT? A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. Em caso de acidente ou doença a empresa deve emitir a CAT e ser preenchida pelo RH da empresa.
A empresa preenche a CAT inicial nas seguintes situações: acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Isso deve ser feito mesmo que o acidente resulte em morte imediata do funcionário. É preciso notificar na CAT inicial que o acidente provocou a morte do trabalhador.
Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT? A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica.
Ele pode ser demitido, mesmo com a CAT aberta. Portanto, somente depois da perícia e somente se o médico atestar o nexo-causal é que o funcionário terá a estabilidade de 1 ano, que será concedida após o retorno ao trabalho.
A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - deve ser obrigatóriamente emitida pelo empregador na constatação, suspeita ou agravamento da LER/DORT, com o afastamento do trabalhador da atividade e encaminhamento ao INSS.
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Quando devo abrir a CAT? A CAT deverá ser comunicada ao órgão responsável (Previdência Social) quando o trabalhador sofrer um acidente durante o expediente ou no deslocamento residência / trabalho / residência, que cause lesão, perda ou redução da capacidade para o desempenho de seu trabalho, ou morte.
22 da Lei nº 8.213/91. Nos termos do artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa e o empregador doméstico são responsáveis pela emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), quando da ocorrência de um acidente ou da verificação de uma doença ocupacional.
O funcionário que esteja em pré-aposentadoria também tem direito à estabilidade. Nessa situação, o funcionário não pode ser demitido no período de 12 e 24 meses que antecedem ao período da concessão da aposentadoria, conforme previsto em convenções coletivas.
Sua importância reside, sobretudo, na formalização do fato, com vistas a garantir ao colaborador os direitos que são devidos a ele. Nesse sentido, o cuidado na emissão da CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido.
Conforme dito anteriormente, é obrigatoriedade da empresa a emissão da CAT. Caso a mesma não realize no prazo estabelecido pela legislação, estará sujeita a penalidade de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo ser aumentada em casos de reincidências.
A multa caso a empresa não faça a CAT pode variar entre R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06. O valor da multa pode aumentar em casos de reincidência.
Em face dos aspectos legais envolvidos, recomenda-se que sejam tomadas algumas precauções para o preenchimento da CAT, dentre elas:não assinar a CAT em branco;ao assinar a CAT, verificar se todos os itens de identificação foram devida e corretamente preenchidos;
Caso a empresa queira contestar essa apreciação da CAT, terá que provar que obedece as normas de segurança do trabalho, apresentar laudos médicos e demais documentos que forem necessários.
Em razão de a data base da categoria ser fixada em janeiro de cada ano, lembramos para ser evitada a dispensa de empregados entre os dias 02 de novembro e 31 de dezembro do corrente, salvo justa causa, pois, os artigos 9º das Leis nºs.
Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.
Humilhar o funcionário – assédio moralNão dar nenhuma tarefa.Dar instruções erradas com o objetivo de prejudicar.Atribuir erros imaginários ao trabalhador.Fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas em público.Impor horários injustificados.Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é um registro oficial devendo ser realizado pelo empregador ao INSS. Ela relata acontecimentos dentro, fora da empresa ou em seu trajeto,, que podem vir a lesar a saúde do empregado, em exercício de suas funções.
Nessa situação não é necessário o cumprimento do prazo previsto em lei para a emissão da CAT, que é de 24 horas após a ocorrência do acidente ou de a empresa ter tomado ciência deste.
O prazo para este requerimento é de até trinta dias após a data em que o interessado tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária, ou da data da decisão do INSS, nos casos de contestação, conforme art. 126 da Lei nº 8.213/91.
Contestação do NTEP
Para isso, deverá protocolar requerimento ao INSS até 15 dias após a data para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), sob pena de não-conhecimento da alegação em instância administrativa.
Como emitir o CAT pela internetEntre nenhum site fazer INSS, na Página Específica fazer CAT. ... Encontre uma opção “Registro do CAT on-line” e clique em “Cadastrar CAT”;Uma página da Previdência Social CAT abrirá;Vá ao menu “Cadastramento”;Selecione a opção “CAT”;
Para o preenchimento do formulário da CAT no eSocial, deve-se recorrer ao evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. O eSocial não altera nada em termos de legislação, a CAT é apenas diferente no que diz respeito à forma como as informações são enviadas.
CAT inicial
Esse processo tem que ser feito mesmo que o acidente resulte na morte imediata do colaborador. Aliás, é necessário especificar nesse documento que o acidente provocou a morte do trabalhador, sendo preciso, nesse caso, anexar a certidão de óbito da vítima.
Deixar de emitir a CAT, pode gerar multa que varia entre o valor mínimo e o máximo do salário de contribuição, o que pode ser aumentado como resultado de reincidências.
Procure uma agência do INSS
Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma online e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS (consulte a agência mais próxima).
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