A ação civil pública é um mecanismo processual que visa proteger determinados bens coletivos e difusos, através da responsabilização dos responsáveis pelos danos materiais e morais causados.
A Ação Civil Pública é um procedimento processual, adequado para ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e demais interesses difusos. O que induz basearem-se a ação e a condenação em lei substantiva que tipifique a infração a ser reconhecida pelo judiciário e por ele punida.
Nos termos dos incisos do artigo 5º da lei 7.347/85 são legitimados para propor a ação popular, além do Ministério Público: Defensoria Pública; a União; os Estados; o Distrito Federal; Municípios; Autarquia; empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e as associações.
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
De acordo com o art. 1º da Lei nº 7.347/85, a ação civil pública será cabível contra os danos materiais e morais causados: ... III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
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Quando um governante, uma empresa, uma pessoa física, seja particular ou funcionário público, viola o patrimônio do povo, o meio-ambiente, o patrimônio histórico ou qualquer um dos direitos difusos ou coletivos, podem ser empregadas uma Ação Popular ou uma Ação Civil Pública, instrumentos que o cidadão, representado ...
O inquérito civil será instaurado por portaria, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral de Justiça, ou do Conselho Superior do Ministério Público, e em face de representação ou em decorrência de peças de informação.
As partes que possuem legitimidade ativa são: Ministério Público, Defensoria Pública, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas desde que estejam constituídas há pelo menos um ano.
Para a doutrina minoritária, são todos os legitimados à ação civil pública, exceto as associações. ... Os legitimados paraação civil públicaque sem controvérsias, NÃO podem tomar o termo de ajustamento de conduta, são as associações civis, as fundações privadas e os sindicatos.
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