Seguro desemprego deve ser liberado ao trabalhador demitido sem justa causa; Valor do seguro desemprego consiste na média dos últimos três salários recebidos; O benefício deve ser solicitado entre o 7º e 120º dia após a rescisão.
O PL 642/2020, do senador José Serra (PSDB-SP), autoriza o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a prolongar, por até dois meses, o prazo de recebimento das parcelas do seguro-desemprego para o trabalhador que estiver infectado pela covid-19.
“Invés de uma cobertura de quatro, cinco meses,como é hoje o seguro-desemprego, vamos fazer uma cobertura de 11, 12 meses pela metade do custo”, disse o ministro durante evento com parlamentares ligados a pequenas empresas. O BEm entrou em vigor em abril de 2020.
A bancada representante dos trabalhadores no Codefat propõe o pagamento de mais duas parcelas do benefício, em novembro e dezembro, a quem foi demitido sem justa causa entre os dias 20 de março e 31 de julho deste ano.
A proposta do pagamento de parcelas extras do seguro desemprego foi votada nesta quarta-feira (04); A proposta era pagar duas parcelas extras para os trabalhadores demitidos sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020; Caso fosse aprovada, contemplaria 2,76 milhões de pessoas.
O primeiro critério para poder receber o benefício é o trabalhador ser demitido sem justa causa. Ainda é preciso ter trabalhado pelo período de 18 meses antes de solicitar a primeira vez, se for a segunda, o período deve ser de 9 meses. As outras solicitações devem respeitar 6 meses após as dispensas.
No dia 23 os representantes do governo apresentaram a proposta que prevê pagar duas parcelas extras do seguro desemprego para o trabalhador que foi demitido, sem justa causa, entre 20 de março e 31 de julho de 2020.
Veja as principais mudanças nas leis trabalhistas na pandemia: 1. Redução proporcional do salário e jornada. A Medida Provisória n° 936, publicada no dia 1º de abril de 2020, permite que as empresas reduzam os salários de seus colaboradores em 25%, 50% e 70%, proporcionalmente à redução da jornada de trabalho.
COMO PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO. O pedido é feito pelo site www.gov.br. Ao entrar na página, o trabalhador deve clicar no banner seguro-desemprego, clicando em "Requisitar". Em seguida, basta clicar em "Solicitar". O trabalhador deve fazer um cadastro para acessar o serviço (com CPF, nome, telefone e email)
O Governo sempre pagará os percentuais de 25%, 50% ou 70% sobre o valor mensal do seguro-desemprego como benefício emergencial, mesmo que a redução de salário e jornada seja em outros percentuais. Quando a redução for realizada por negociação coletiva, estas são as regras a serem seguidas:
Tem direito de receber o seguro-desemprego 2020 o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, inclusive em casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também estão amparados.
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