O novo Fundeb prevê o aumento da complementação da União que vai subir gradativamente dos atuais 10% para 23% em 2026. Já neste ano, o percentual alcançará os 12%. Em seguida, passará para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; encerrando 2026 com 23%.
O novo Fundeb prevê um modelo híbrido, que também leva em conta a situação de cada município para os cálculos e os repasses. A ideia é corrigir distorções do modelo vigente, que levam cidades ricas em estados pobres a receberem reforço – e cidades vulneráveis de estados ricos a ficarem sem complementação.
"Até o final do mês de março, o MEC divulgará, por meio do FNDE, os valores por aluno do Fundeb e o cronograma de repasses dos recursos da União para o ano de 2021. Está previsto o repasse aproximado de R$ 179 bilhões por meio do Fundeb, dos quais R$ 19 bilhões referem-se à complementação da União", afirmou.
Quatorze anos depois, a atual Emenda Constitucional 108, de 2020, vem estabelecer que 70% do novo Fundeb remunerarão os profissionais da educação básica. Eis o inciso XI, do art. 212-A, da Constituição: ... será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, (......)
A Emenda Constitucional 108 torna permanente uma das principais fontes de financiamento da educação no país, o Fundeb, que terminaria no fim deste ano. Também aumenta seu alcance e amplia em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao setor pela União.
O texto, que ainda precisa de aprovação do Senado, garantiu complementação de recursos para municípios mais pobres, aumento do financiamento para a educação infantil e o uso de 70% dos recursos do fundo para o pagamento de profissionais da educação.
Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
Os valores mensais da complementação da União serão alterados durante o ano. De fato, a Portaria Interministerial 1/2021 define valores mensais da complementação da União para abril a julho – quatro meses – e depois para agosto a dezembro – cinco meses–, além do valor a ser repassado em janeiro de 2022.
Fundo de Participação dos Estados (FPE); ▪ Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, propor- cional às exportações (IPIexp); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
2. Aporte da União no novo Fundeb O fundo, voltado à educação básica, é uma espécie de poupança que reúne impostos estaduais e municipais, além da contribuição da União que, pelas regras atuais, até o fim deste ano, deve arcar com 10% do valor final.
Modelo atual: O Fundeb não é um único fundo federal, mas, sim, uma combinação de 27 fundos (um em cada estado e no Distrito Federal).
Modelo atual: 31 de dezembro de 2020. O que muda? Não haverá mais o prazo de vigência, isto é, uma data em que a política poderia expirar. Assim, o Fundeb torna-se uma política permanente do Estado brasileiro. Mas isso não significa que o mecanismo permanecerá imutável indefinidamente.
Periodicamente, o Congresso Nacional revisará o funcionamento do fundo. Primeiro em 2026, como aponta a PEC, e depois decenalmente: 2036, 2046 e assim por diante. O novo Fundeb entra em vigor em 1 de janeiro de 2021, sendo implementado gradativamente até 2026.
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