Após a reforma Agora, não existe mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, porque é necessário cumprir uma idade mínima. É possível se encaixar nas regras antigas apenas se faltavam 2 anos ou menos para você se aposentar quando passou a valer a reforma da Previdência.
A reforma da Previdência foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 12 de novembro de 2019. Porém, foi apenas depois da publicação no Diário Oficial da União, no dia seguinte (13), que as regras passaram a valer.
Ouvir: Como fica a aposentadoria especial após a reforma da Previdência? - Economia A reforma da Previdência trouxe muitas mudanças na aposentadoria do trabalhador brasileiro.
A reforma gera um impacto considerável para os filiados não apenas do Regime Geral como também para os Regimes Próprios de Previdência Social, servidores da União. Por isso, no artigo de hoje vamos trazer para você as mudanças que já estão em vigor e como, com toda a certeza, elas vão atingir a sua vida previdenciária.
Uma das mudanças em vigor diz respeito ao valor das contribuições para Previdência. As alterações atingem tanto os trabalhadores da iniciativa privada e os empregados públicos filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como também os servidores públicos filiados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
A exceção fica por conta de planos simplificados. e de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45 – alíquota de 11%. O valor variava de acordo com o respectivo plano de previdência. Em regra aplicava-se o mesmo índice de 11% sobre a remuneração aplicável aos servidores público da União.