O projeto suspende, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.
I - nos contratos por prazo determinado, independentemente do cumprimento da multa convencionada para o caso de denúncia antecipada do vínculo locatício; II - nos contratos por prazo indeterminado, independentemente do cumprimento do aviso prévio de desocupação, dispensado o pagamento da multa indenizatória.
A nova lei estabelece a proporcionalidade da multa rescisória do aluguel. Assim, se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, ele pagará um valor proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do contrato.
No ano fechado de 2021, o IGP-M teve variação de 17,78%. No ano anterior, quando houve deflação no aluguel nos dois principais mercados do país, o indicador calculado pela Fundação Getulio Vargas havia subido 23,14%.
A Lei Federal nº 8.245, de 1991 – mais conhecida como Lei do Inquilinato –, é a que regulamenta os aluguéis residenciais e comerciais no Brasil.
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A atual Lei do Inquilinato (Lei 12.112/09) acaba de completar três anos de vigência. Criadas para facilitar a relação entre inquilinos e proprietários, as regras tiveram repercussão positiva no mercado.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
Em outras palavras, o projeto afirmaria limitar um teto de aumento utilizando o índice IPCA para reajuste de aluguel 2022, já que o que o índice normalmente usado – o IGP-M-, está muito mais alto. Para se ter uma ideia, o IPCA variou 4,52% no ano passado, em comparação com o aumento de 23,14% do IGP-M no mesmo período.
A decisão limita-se àqueles considerados de baixa renda, com valor de aluguel de até R$ 600. Para não sofrer o despejo, o morador ainda terá que comprovar perda de renda a partir de 2020 e incapacidade de pagamento em prejuízo à subsistência familiar.
Sim! O proprietário tem direito ao reajuste previsto no contrato de aluguel, mas ele também entende que existe um contexto econômico em volta deste contrato. Por isso, é possível, sim, tentar negociar o aumento do aluguel – em 2021 ou em qualquer outro ano.
Quando um contrato é inicialmente firmado por prazo indeterminado, o proprietário pode pedir o imóvel quando achar conveniente. No entanto, deve sempre respeitar os 30 dias para a desocupação do locatário.
Se o contrato tinha tempo indeterminado ou passou a ter devido ao ocupante continuar residindo no imóvel mesmo após o vencimento do prazo acordado, o proprietário poderá solicitar a casa ou apartamento a qualquer momento, considerando um novo prazo (de 30 dias após notificação) para desocupação.
O locatário é quem está do outro lado da negociação, ou seja, é a pessoa para quem o imóvel será alugado. E assim como o locador, também pode ser representado por mais de uma pessoa e por pessoa jurídica.
A suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. A dispensa não vale no caso de imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.
Você pode solicitar o pagamento somente de 50% da parcela mensal no primeiro mês e ir diminuindo progressivamente esses descontos nos pagamentos seguintes. “Mas é preciso lembrar que quando a situação do país voltar ao normal, a pessoa terá que pagar a diferença.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a cobrança de multa por quebra de fidelidade contratual junto a prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, TV e internet durante períodos de pandemia.
O artigo 59, inciso IX da lei de locações diz que, caso voce não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro e etc) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
Quais motivos podem levar ao despejo de inquilino?suspensão do pagamento do aluguel ou dos encargos acessórios, — condomínio, imposto, energia elétrica, água, gás, entre outros —;conclusão do prazo determinado no contrato de locação de imóvel e a não devolução das chaves por parte do inquilino;
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.
Com este resultado o índice acumula alta 3,68% no ano e de 16,12% em 12 meses. O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 1,83% em fevereiro, ante 1,82% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta 3,68% no ano e de 16,12% em 12 meses.
O Relatório de Mercado Focus, divulgado na manhã desta segunda-feira, 7, pelo Banco Central, mostrou que a mediana das projeções para o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) de 2022 continuou em 6,99% ante 5,56% de um mês antes.
Novo salário mínimo 2022: veja como registrar o reajuste no eSocial Doméstico. A Medida Provisória nº 1.091/2021, de 30 de dezembro de 2021, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022.
Quando o falecimento for do locatário inquilino a lei do inquilinato autoriza em caso de locação residencial, a substituição pelo seu cônjuge ou companheiro sobrevivente, e na ausência destes, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do inquilino falecido, desde que residentes no imóvel ...
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Em síntese, a Lei do Inquilinato determina que, após o término do prazo contratual, caso o locatário permaneça no imóvel, sem resistência do locador, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado.
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