Para ter direito à aposentadoria especial, o vigilante precisa ter trabalhado 25 anos em condições especiais, mesmo que não seja exclusivamente na função de vigilante. Ou seja, não é possível somar períodos de trabalho “normal” (sem exposição a agentes nocivos) ao período como vigilante.
Cálculo do valor depois da reforma Agora, o valor da aposentadoria especial dos vigilantes corresponde a 60% da média salarial de todos os salários, inclusive os mais baixos, mais 2% para cada ano de contribuição especial acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Decisão: “O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada” (decisão estabelecida pelo Plenário Virtual em 19). Assuntos: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO; Domínio Público; Terras Indígenas; Restituição de área – FUNAI.
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