De acordo com o Código de Processo Civil, os prazos ficam suspensos durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220, caput), lapso de tempo maior que o recesso forense (20/12 a 06/01) e menor que as férias no STF e no STJ (que ocorrem durante janeiro todo).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informa que os prazos processuais cíveis estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020 (Resolução TRF4 nº 100/2017), tendo em vista o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria STJ/GP 197, de 16 de junho de 2021, em razão das férias dos magistrados.
Conforme redação do art. 215 do atual CPC: “Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: […] II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;”.
A Portaria nº 614, de 09 de novembro de 2020, suspende os prazos processuais no Conselho da Justiça Federal (CJF) no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
O Plantão Judiciário foi instituído para atendimento às demandas de caráter de urgência no período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro – conforme dispõe o artigo 62, I, da Lei n.º 5.010/66 –, quando não há expediente no Tribunal Superior do Trabalho.
A Portaria nº 614, de 09 de novembro de 2020, suspende os prazos processuais no Conselho da Justiça Federal (CJF) no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
1º. Nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeiro e segundo graus, em Sistema Remoto de Trabalho. Parágrafo único. Nesses dias, ficarão suspensos os prazos processuais, em primeiro e segundo graus, na comarca da Capital.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informa que os prazos processuais cíveis estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020 (Resolução TRF/2017), tendo em vista o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informa que os prazos processuais cíveis estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020 (Resolução TRF/2017), tendo em vista o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Já os prazos processuais penais seguirão fluindo normalmente …
Recesso. No período entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
No mesmo período, não se suspendem ou interrompem os prazos processuais de natureza penal, que seguem as normas da legislação processual específica. Quanto aos processos penais, no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os prazos processuais iniciados antes do recesso judiciário fluirão normalmente.
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