No final de 2020, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a resolução nº 782 que interrompeu esses serviços e as infrações começaram a chegar aos motoristas, mas atrasadas. Assim, se a multa for enviada no prazo do calendário de 10 meses, não será arquivada.
Agora, se você perder o prazo para recurso ou ele for negado, você deve realizar o pagamento da multa antes do vencimento. Caso o seu carro for registrado no Estado de São Paulo, você pode consultar o valor e pagar a multa no app Zul+ utilizando o Pix ou parcelando em até 12x.
até 30 dias O Código de Trânsito Brasileiro determina que a notificação das multas de trânsito deve ser enviada aos motoristas em até 30 dias do auto de infração, sob pena de ser declarada nula.
As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
Multas de trânsito podem ser pagas pela internet, usando o internet banking de bancos credenciados, pelo aplicativo SNE, caixas eletrônicos, agências bancárias, lotéricas e despachantes credenciados.
O recurso pode ser fito através do preenchimento de um formulário de recurso. Dependendo do DETRAN e da Agência Municipal esse formulário pode ser encontrado pela internet. Você deve, então, redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa.
Tanto no caso da expedição (postagem) da notificação ter ocorrido após 30 dias, como se você não foi notificado (nem mesmo depois do prazo). O caminho que se tem para cancelar a infração é o envio de recurso ao órgão autuador, o qual deve ser fundamentado de acordo com o que a lei prevê.
Conforme o artigo 281 do CTB, o órgão autuador tem um prazo máximo de 30 dias para expedir - ou seja, enviar - a notificação de autuação. Caso esse prazo não seja cumprido, o auto de infração será arquivado - e a multa, consequentemente, cancelada. ... Ou seja: é mais um motivo que levará a multa a ser cancelada.
COMO FUNCIONAM OS PROCESSOS DE TRÂNSITO? Para entendermos como os prazos relativos a recursos de trânsito estão funcionando durante a pandemia, é necessário sabermos como funciona o processo administrativo, seja para multa, suspensão do direito de dirigir, ou cassação da habilitação.
Por exemplo, se um condutor tinha 30 dias para recorrer de uma multa de trânsito e os prazos são suspensos após 10 dias de prazo corridos, ele terá mais 20 dias quando esse prazo retornar. Diferentemente da suspensão, a interrupção pode acabar devolvendo dias já passados de um prazo - o que, em muitos casos, acaba sendo benéfico.
Não há uma previsão de retomada dos prazos administrativos, que serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), assim como para a retomada do envio das notificações. Durante esse período de pandemia, os condutores nem sempre estão tendo como saber se foram autuados por uma infração.
Dessa forma, fica garantido ao motorista o não lançamento de pontos injustamente em seu prontuário sem que possa apresentar defesa ou indicar o real condutor, ou ainda, evitar que tenha seu direito de dirigir suspenso sem que tenha o direito de se defender. Fique ligado! Foi multado? Recorra!
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