Alimentação permitida somente nos quartos. – Bancos e Lotéricas: funcionam em horário normal e com atendimento presencial, mas quem puder, deve preferir os serviços digitais (recomendação e não obrigatoriedade).
SAÚDE - Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal. LOGÍSTICA - Abastecimento de mercadorias, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis. VEÍCULOS - Locação de veículos, oficinas mecânicas, táxis e app de transporte, estacionamentos.
Lojas e restaurantes só poderão fazer entregas por drive-thru, entre 5h e 20h, ou delivery, por telefone ou aplicativo. Funcionamento de supermercados, mercados, minimercados e farmácias segue inalterado dentro do horário limite estabelecido na fase vermelha, desde que respeitadas regras sanitárias.
Será estabelecido toque de recolher a partir das 20h até as 5h do dia seguinte, proibido o acesso a praias e parques e qualquer tipo de aglomeração. Todas as atividades administrativas das empresas e órgãos públicos deverão ser realizadas em teletrabalho.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação. ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
Serviços que antes estavam liberados na fase vermelha agora serão proibidos. Entre eles, a entrega presencial de mercadorias e alimentos em lojas e restaurantes. Celebrações religiosas coletivas, atividades esportivas coletivas e o uso de praias e parques também não serão permitidos.
Durante a fase vermelha, funcionam somente os serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados e padarias, açougues, postos de combustíveis, lavanderias, meios de transportes, oficinas de veículos, atividades religiosas, hoteis, pousadas, bancos, pet shops e serviços de entrega.
O que pode funcionar na fase vermelha emergencial Supermercados, hipermercados, açougues, lojas de suplemento, feiras livres.
Já em relação às Feiras Livres, as bancas do ramo de atividades não essenciais (como livrarias, tabacarias, venda de roupas, acessórios, etc) não poderão ser montadas pelos próximos 15 dias, conforme explicado no artigo 2 da mesma Portaria.
Na fase roxa, o estado é responsável por determinar o período de funcionamento de estabelecimentos que continuam funcionando, como mercados, padarias e postos de gasolina.
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