– Todos recebem um salário-mínimo, independentemente do tempo trabalhado. Depois: – Será preciso trabalhar por, pelo menos, seis meses seguidos com carteira assinada. – O valor do benefício será proporcional ao tempo trabalhado, como ocorre com o 13° salário.
O que mudaria? A proposta é de que os recursos do seguro desemprego passem a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS). Isso seria feito ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Passado esse período não haveria mais depósitos.
Para calcular o valor a receber de seguro é preciso ter como base a média dos três últimos salários recebidos durante o período de vigência do regime CLT de trabalho: Até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% )
Se for a 1ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses, dos últimos 18 meses antes da data de demissão. Para 2ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses, dos últimos 12 meses antes da data de demissão.
Diferentemente de como ocorre hoje, o seguro-desemprego deixaria de ser pago na hora da demissão, pois os trabalhadores poderiam sacar parte do FGTS ainda durante o vínculo empregatício. Apenas uma parte, de até 12 salários mínimos, ficaria retida no fundo para ser resgatada no desligamento da empresa.
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Tem circulado pela mídia a notícia de que uma reforma trabalhista promovida pelo governo de Jair Bolsonaro pode acabar com os benefícios do seguro desemprego. Tudo depois do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), ligado ao Ministério do Trabalho, ter apresentado um texto propondo mudanças.
Estudo feito a pedido do governo Bolsonaro prevê que a multa do FGTS, que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa, seja repassada ao governo federal. Seguro-desemprego seria extinto e o dinheiro iria para o Fundo de Garantia de quem ganha até um salário mínimo e meio.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Segunda solicitação: é preciso ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão; A partir da terceira solicitação do seguro: necessário ter recebido salário nos 6 meses anteriores à data da demissão.
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