Ele vai ganhar o teto do Seguro-Desemprego, que é de R$ 1.911,84 por mês. Importante: a parcela do Seguro-Desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.100,).
Novas regras do seguro-desemprego entram em vigor em 28 de fevereiro.
O valor da parcela dos seguro desemprego é calculado com base nos últimos três salários recebidos pelo trabalhador antes de ser demitido sem justa causa. É importante destacar que o trabalhador não pode receber menos que um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100 nem mais que o teto do benefício que é R$ 1.911,84.
Primeira solicitação: as regras não mudarão, sendo assim, será necessário 12 meses de trabalho; Segunda solicitação: o tempo de carência passará de 9 meses para 18 meses; Terceira solicitação: o prazo aumenta de 6 meses para 24 meses.
"O trabalhador CLT tem 120 dias para dar entrada no benefício após ser demitido. Assim, quando ele inicia um contrato temporário, o seu seguro-desemprego fica suspenso. Com o final do contrato temporário, ele passa a receber novamente os meses faltantes."
O primeiro critério para poder receber o benefício é o trabalhador ser demitido sem justa causa. Ainda é preciso ter trabalhado pelo período de 18 meses antes de solicitar a primeira vez, se for a segunda, o período deve ser de 9 meses. As outras solicitações devem respeitar 6 meses após as dispensas.
6 a 11 meses, receberá 3 parcelas; 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas; 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Quem tem direito?
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Constatou-se que a reforma trabalhista afetou, de forma sucinta, o seguro desemprego. A Lei 13.467/2017 criou a figura da rescisão com acordo, e, nesse caso, o trabalhador que se desliga da empresa consensualmente não tem o direito ao seguro desemprego.
Já a regulamentação do seguro desemprego encontra-se, principalmente, na Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990. O que mudou com a reforma trabalhista? A partir da reforma trabalhista, o empregado não terá direito ao seguro desemprego no caso de rescisão por mútuo acordo.
Logo, o seguro desemprego não pode ser pago em valor abaixo desse limite. A reforma trabalhista realizada no ano de 2017 trouxe uma série de mudanças significativas nas relações de trabalho e o seguro desemprego não ficou de fora, embora as alterações não tenham sido muito significativas.
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