Os trabalhadores que tiveram o seu salário reduzido, terão o recolhimento previdenciário por parte da Empresa de forma proporcional. ... Já os trabalhadores que tiveram a suspensão do seu contrato de trabalho, nessa situação, a empresa está desobrigada de realizar a contribuição previdenciária.
Na suspensão do contrato de trabalho, o empregador não é obrigado a fazer o recolhimento do INSS para o funcionário. Isso significa que, sem os pagamentos, o período de suspensão não contará como tempo de contribuição, que é uma das exigências para conseguir a aposentadoria do INSS.
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
Em caso de redução de salário e jornada, a empresa é obrigada a continuar pagando a contribuição, mas o recolhimento ao INSS será sobre o salário reduzido. Neste caso, os especialistas consultados pela CNN aconselham o trabalhador a complementar o valor, especialmente quando ele está abaixo do salário mínimo.
A complementação (valor da contribuição) corresponderá ao valor resultante da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e a remuneração consolidada que não atingiu o limite mínimo, multiplicado pela alíquota correspondente à categoria de segurado.
A complementação (valor da contribuição) corresponderá ao valor resultante da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e a remuneração consolidada que não atingiu o limite mínimo, multiplicado pela alíquota correspondente à categoria de segurado.
O empregador que desejar prorrogar a suspensão da jornada deve comunicar ao governo e ao e-Social. Como não há mais vínculo, não é possível fazer o pagamento do INSS pelo e-Social. É preciso fazer uma contribuição individual facultativa à parte.
Os beneficiários de aposentadoria, pensão ou outro tipo de auxílio previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam indevidamente o auxílio emergencial terão que devolver o dinheiro. Em portaria conjunta, o INSS e o Ministério da Cidadania regulamentaram as regras do desconto.
A fim de não afetar a contagem, o trabalhador deve fazer a contribuição para o INSS sozinho.
É possível escolher contribuir com base no salário mínimo ou sobre qualquer outro valor até o teto do INSS, de R$ 6101,06. A alíquota para o cálculo é de 20%, porém há exceções.
MP 936 -O período em que a empresa fica desobrigada a recolher para o INSS, durante a crise do coronavírus, deixa de valer para a aposentadoria Devido à pandemia do coronavírus, o governo brasileiro autorizou, por meio da Medida Provisória 936/20, a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias.
Como faço então para complementar o INSS? A complementação deverá ser feita através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a utilização do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de 20.
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