Como fica o Benefício de Prestação Continuada?

Pergunta de Gabriel Coelho em 23-09-2022
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Como fica o Benefício de Prestação Continuada?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Tem direito ao benefício de prestação continuada?

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada? Como vimos, os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não conseguem se sustentar sozinhos têm direito ao Benefício de Prestação Continuada.

Como é avaliado o BPC?

Uma avaliação é realizada pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para diagnosticar o tipo da deficiência e o prazo de impedimento do trabalho.



Quem tem direito a receber o BPC?

QUEM PODE RECEBER O BPC? Pessoas com deficiência de qualquer idade e pessoas com 65 anos ou mais que não podem se manter sozinhas ou ser mantidas pela família.

Quem tem direito de receber o Loas?

O BPC/LOAS é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade.

Como funciona o pagamento retroativo do BPC?

Você irá receber os valores atrasados desde a data em que foi realizado o pedido do benefício. Pela via administrativa, o pagamento desses valores retroativos informados na carta de concessão serão feitos a partir do primeiro pagamento do benefício.



Como é feita a revisão do BPC?

De acordo com a portaria, a revisão será feita por cruzamento contínuo de informações e reavaliação médica e social, quando for o caso.

Quando deve ser revisto o benefício de Prestação Continuada?

A lei determina que o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, podendo haver o cancelamento ou suspensão do BPC nas seguintes hipóteses: superação das condições que lhe deram origem;

Qual a lei que instituiu o benefício de Prestação Continuada ao idoso e ao deficiente?

A lei que instituiu o Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e ao Deficiente, popularmente conhecido como LOAS, foi a de número 87, os artigos que tratam acerca do LOAS são o de números 20, 21 e 21-A. O BPC não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime.



Qual o prazo para a concessão do benefício?

Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família. Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 24 meses.

Quando é concedido o benefício assistencial?

Assim, pode ser concedido o benefício assistencial em casos de deficiência parcial ou temporária, no entendimento do STJ” O benefício tem início a partir da data de entrada do requerimento, sendo devido enquanto permanecerem as condições que deram origem a concessão.



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