O que diz a reforma trabalhista sobre a venda de férias Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Um erro comum entre as empresas é acreditar que o abono pecuniário pode ser pago ao colaborador junto do salário. Contudo, o Art. 145 da CLT determina que o pagamento desse valor, assim como o das próprias férias, precisa ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso do funcionário.
Pagamento das férias fracionadas Como já diz a lei dos trabalhadores, o pagamento das férias, sejam fracionadas ou não, continua da mesma maneira. Sempre ao menos dois dias antes do início das férias, caso haja atraso, o empregador deve pagar em dobro o funcionário.
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
O abono pecuniário é quando um empregado vende as suas férias (especificamente um terço delas) ao seu contratante para receber uma quantia em dinheiro. Trinta dias de férias por ano são um direito trabalhista que todo funcionário pode ter após completar um ano de trabalho.
O valor do abono pecuniário é calculado sobre o valor do salário bruto do empregado com base na quantidade de dias que se tem direito às férias. Se o período de férias é de 30 dias, o abono será calculado sobre os 10 dias do abono pecuniário. Neste caso, basta dividir o salário bruto por 3.
A venda de férias, é algo permitido ao trabalhador pela legislação trabalhista. É uma prática comum para empregados e empregadores. O que leva um trabalhador a vender suas férias pode ser pelo retorno financeiro ou por achar que os 30 dias concedido é muito para ficar longe de seu trabalho.
A justificativa era aprovada pela fiscalização trabalhista, mas não era difícil obter essa aprovação: a prática era bastante comum em muitas empresas brasileiras. Além disso, funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos deviam desfrutar as férias de 30 dias corridos obrigatoriamente. Como ficou após a reforma?
O texto final da reforma trabalhista foi sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho de 2017.
O artigo 143 não foi alterado pela reforma trabalhista e, segundo ele é facultado ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Se não recebeu o abono, tem que cobrar da empresa o abono pecuniário do ano passado, os 10 dias + o terço sobre o abono. Na verdade não teria que solicitar, quando receber as férias, no mesmo dia receberá os 20 dias + o terço de férias e os 10 dias + o terço sobre os 10 dias. Bom dia!
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