O primeiro requisito básico para conseguir a aposentadoria proporcional 2021 é ter começado a contribuir com o INSS antes do dia 16 de dezembro de 1998. Posteriormente, é preciso ter completado as exigências que explicaremos a seguir antes da Reforma da Previdência, isto é, até o dia 13 de novembro de 2019.
Só pode se aposentar na Aposentadoria Proporcional quem estava filiado ao INSS antes da EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que tem direito à Aposentadoria Proporcional os segurados que já contribuíam para o RGPS antes do dia 16/12/1998, data da publicação da referida Emenda Constitucional.
É feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição; Você recebe 70% com 25 anos de contribuição (mulher) ou com 30 anos de contribuição (homem) + 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100%, quando se atinge 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem).
A legislação em vigor até dezembro de 1998 exigia que a mulher tivesse 25 anos de contribuição e o homem, 30 anos. Tem-se como exemplo o caso de um homem que tinha 50 anos de idade e 25 de contribuição em 16 dezembro de 1998.
Quem aguardava um processo trabalhista para conseguir comprovar para o INSS que havia completado 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) até a reforma entrar em vigor, por exemplo, mantém o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exige idade ...
40 curiosidades que você vai gostar
É possível se aposentar com as regras antigas à Reforma da Previdência de 2019. Isso é chamado direito adquirido.
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Os documentos mais utilizados para comprovar a atividade profissional são:Recibo de prestação de serviço. ... Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
Os trabalhadores que começaram a contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de julho de 1991 e perderam a qualidade de segurado --deixa de contribuir ao INSS por um determinado tempo-- podem se aposentar sem a necessidade de contribuir por muito tempo.
Assim, quem ingressou no serviço público antes de 1998 e completou 35 anos, no caso do homem, ou 30 anos, no caso da mulher, antes de 15/12/1998, pôde se aposentar com valor integral, igual ao último salário da ativa. Entretanto, essa regra parou de valer e atualmente nenhum servidor deve se aposentar por ela.
Quem nasceu entre 1954 e 1959 ou começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes pode garantir o benefício com um cálculo mais vantajoso ou até mesmo sem idade mínima. Isso acontece porque a reforma preserva o chamado direito adquirido.
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