Ficou mais difícil para o trabalhador, em meio à pandemia, obter a chamada rescisão indireta na Justiça. ... Na rescisão indireta, obtida somente pela Justiça, o trabalhador garante o direito de receber verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido – inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS.
477, § 6º da CLT, que estabelece 10 dias para o pagamento a contar do fim do contrato (data equivalente à notificação da dispensa – em caso de aviso prévio indenizado, ou, ao último dia trabalhado, no caso da modalidade de aviso trabalhado).
A rescisão do contrato de trabalho na pandemia | Monteiro e Abreu! Em meio à crise causada pela COVID-19, empregadores podem desligar funcionários por motivos de força maior que podem ser exemplificados pela situação de calamidade pública.
Como lidar com essa situação? Essas pessoas, em muito dos casos, não têm fundo de emergência, ou, mesmo se tiverem, talvez não seja suficiente caso a pandemia se prolongue por mais tempo. E, no caso dos empresários, sem sombra de dúvidas, o primeiro corte é o de funcionários.
No entanto, desde março/2020 nenhum deles está sendo executado devido a pandemia. Importante lembrar que a situação é complicada já que os Contrato assinados não foram descumpridos. Não há uma quebra do acordo por nenhuma das partes (contratante ou contratado) e sim o que chamamos de caso fortuito ou força maior. O que é isso?
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