Os ministros decidiram que aos presos que voltaram a praticar crimes hediondos deve ser aplicado o percentual de 60% de cumprimento da pena para progressão de regime. Presos por crimes hediondos que já tiveram uma condenação, mas por outro tipo de crime, podem progredir de regime depois de cumprir 40% da pena.
Ele explicou que o Pacote Anticrime promoveu profundas alterações nas normas da progressão de regime penal – entre elas, a revogação do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), segundo o qual os condenados por crime hediondo teriam direito ao benefício só após o cumprimento de dois quintos ...
112, V e VII da Lei de Execuções Penais que estabeleceu o percentual de 50% (cinquenta por cento) de cumprimento da pena, para progressão de regime em casos de réus condenados por crime hediondo com resultado morte, quando primário, e 70% (setenta por cento) de cumprimento da pena para réus reincidentes em crimes ...
O requisito objetivo nada mais é do que o cumprimento do lapso temporal (cumprimento de certo período de tempo), qual seja, 1/6 (um sexto), em caso de crime comum, 2/5 (dois quintos), caso seja o crime hediondo ou a ele equiparado, se o condenado for primário, ou, 3/5 (três quintos), caso seja o condenado reincidente, ...
Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.
11.464, que alterou a redação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, dispondo que a fração de progressão de regime prisional para os crimes hediondos e equiparados deve ser de 2/5 (dois quintos), quando o apenado é primário, e 3/5 (três quintos), quando o apenado é reincidente.
A Lei de Crimes Hediondos, em sua redação original, dispôs que a pena dos condenados pelos crimes desta lei deveria ser cumprida integralmente em regime fechado, portanto, sem possibilidade de progressão de regime.
A progressão de regime está regulamentada na Lei de Execução penal Lei, Nº 7.210/84, que, a depender do crime cometido pelo agente, este terá que cumprir uma série de determinações para que venha a ter o seu regime prisional progredido.
Insta notar que, para os crimes comuns, a lei estabelece que a progressão de regime ocorrerá após o cumprimento do lapso temporal de 1/6 da pena. Quanto aos crimes hediondos e equiparados, o requisito objetivo/temporal é distinto.
Com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, o artigo 112 da Lei de Execução Penal passou a ter critérios diferenciados para a progressão da pena. A partir de agora, para a progressão para regime menos gravoso o preso deve ter cumprido ao menos:
Veremos os princípios que regem tal direito e os requisitos necessários para que a pessoa que está presa tenha o benefício de ter seu regime de prisão mais benéfico.
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