Tecnicamente, o imóvel financiando não pertence de fato ao patrimônio do casal, sendo que, normalmente, o próprio bem é dado em garantia da dívida. Porém, independentemente disso, no ato do divórcio, o mesmo pode ser partilhado.
Um imóvel financiado é uma propriedade alienada ao banco credor até que a dívida seja extinta. ... Por isso, em caso de divórcio, o financiamento fica como sempre esteve: a dívida segue no nome dos dois integrantes do casal. Se as parcelas não forem pagas, a responsabilidade continua sendo dos dois (agora ex) cônjuges.
No caso de um imóvel adquirido pelo casal e ainda em financiamento há época do divórcio, a parte quitada é partilhada, bem como as parcelas vincendas; assim, cada um tem responsabilidade por 50% da dívida. ... Há completa separação e individualização de todos os bens, adquiridos antes ou na constância do casamento.
Separação total de bens ou separação obrigatória Nesse caso, não há um patrimônio do casal, mas dois patrimônios, um de cada cônjuge. Em caso de divórcio, é simples, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.
A partilha de imóvel ocorre quando um casal decide pela separação. Assim, dependendo do seu regime de bens, eles irão decidir o que fazer com a propriedade....Quais as formas de partilha de um imóvel?
Quando alguém endividado morre, tudo o que essa pessoa possui é considerado patrimônio. Seja ele positivo, como bens (imóvel ou carro) e dinheiro no banco, ou negativo (empréstimos, prestações e contas não pagos).
A Lei[2] autoriza a transferência do financiamento para outra pessoa, mas desde que com EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO BANCO, o que significa que o novo comprador, a pessoa pra quem você pretende transferir o financiamento, tem que apresentar a documentação necessária e ter o crédito aprovado pelo banco.
1.658 do Código Civil Brasileiro, no regime de comunhão dos bens, pertencem ao casal todos os bens que forem adquiridos durante o casamento, ou seja, os bens que cada cônjuge possui antes casamento são de responsabilidade individual de cada um, não sendo considerado um bem do casal.
Sendo casado, até pode financiar um imóvel sozinho, mas apenas se for casado dentro de um regime de bens específico. ... Nesse regime, cada cônjuge mantém seu patrimônio em seu próprio nome, seja ele obtido antes ou depois do casamento.
I da Lei 10.406/02 (Entram na comunhão: os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, AINDA QUE SÓ EM NOME DE UM DOS CÔNJUGES). Mas como então devo proceder com a divisão do imóvel financiado (e suas eventuais parcelas) em meio ao divórcio?
Havendo o divórcio isto não exime o pagamento do imóvel financiado, podendo o nome de ambos serem negativados (SPC / SERASA) e inclusive o imóvel ir a leilão. Os artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil enumeram as hipóteses de comunicação ou não dos bens no regime da comunhão parcial, vejamos:
Porém, essa opção dependerá da instituição financeira, ou seja, quando o casal realizou o financiamento, o Banco analisou o crédito em relação aos dois, e ao realizar o divórcio o Banco deverá ser informado e assim realizará uma nova análise de crédito para verificar se quem assumir as parcelas terá condições de cumprir com a obrigação.
E sim, as dívidas adquiridas na constância do casamento são partilháveis também, não somente os bens. Além disso, mesmo que o financiamento esteja sendo pago somente por um dos cônjuges, desde o princípio, ainda assim há o direito à partilha, porque assim determina a nossa legislação civil.
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