Resumidamente, sempre que o professor cumprir 30 anos e a professora 25 anos de exercício do magistério pode se aposentar pelo INSS, e cumprindo também os 55 anos de idade o professor e 50 anos de idade a professora, terá direito também a complementação de aposentadoria como obrigação do Município em que é concursado.
25 anos de contribuição; para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Em 2022 haverá aumento na pontuação da aposentadoria dos Professores, passando a ser necessário 84 pontos para as mulheres e 94 para os homens, lembrando que os pontos são formados pelo somatório da idade e o tempo de contribuição.
Aposentadoria Por Pontos
Esta modalidade de benefício, é a possibilidade da soma da idade + o tempo de contribuição na atividade de professor. 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028; Isto é, em 2022, o professor terá que possuir 94 pontos.
Os professores da rede pública poderão se aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
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Valor da aposentadoria proporcional
Ou seja, um professor que tiver completado 80% do tempo necessário para a aposentadoria integral vai receber o valor equivalente a 80% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Para os homens, os requisitos são ter 53 anos, 30 anos de contribuição ao RGPS + tempo adicional. Para as mulheres, as exigências são ter 48 anos, 25 anos de contribuição + tempo adicional. Além disso, o segurado deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais.
Regra de Transição dos Professores por Pontos91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028;30 anos de tempo de contribuição;para professores da rede pública: de seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
Quem consegue entrar: parte dos homens com ao menos 58 anos de idade e mais de 28 anos de contribuição em 1/1/2020 parte das mulheres com ao menos 51 anos de idade e mais de 19 anos de contribuição em 1/1/2020. Categorias: Notícias do dia, Reforma da Previdência, Sócio Vintenário.
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