"Dentro do próprio posto do INSS tem uma ouvidora onde se pode fazer a queixa. Se o paciente não quiser fazê-la no mesmo momento, pode ligar no 135 ou acessar o site da Previdência”. O segurado também pode fazer sua reclamação direto na Comissão de Ética Médica que existe em alguns postos da previdência.
Documentos necessários Em geral, o dano moral previdenciário não é presumido. Ou seja, a vítima precisa apresentar provas do fato e do prejuízo por ela sofrido. Portanto, o caminho mais simples é reunir documentos, como protocolos e extratos bancários.
Isso pode ocorrer porque você não apresentou documentos médicos suficientes (laudos, exames, atestados, relatórios etc) ou, ainda, porque a perícia do INSS foi muito exigente no seu caso.
Sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade. Quando perguntado pelo perito, fale de forma clara todos os sintomas que você sente, inclusive os efeitos colaterais dos remédios que você toma.
Desde 2005, o TCU fiscaliza os pagamentos de benefícios feitos pelo INSS.
Nesse caso, como houve recusa por parte do patrão em aceitar o retorno do empregado, caso o INSS não conceda o auxílio doença, o funcionário pode pedir na justiça do trabalho o pagamento dos salários do período de afastamento.
Mas, desabafos à parte, há algo que o segurado deve saber quando se coloca diante da necessidade de se submeter à perícia do INSS: nunca deixe de se preparar adequadamente para este momento importante.
É possível agendar perícia pela central de teleatendimento 135, presencialmente nas agências do INSS ou pela internet, no site e aplicativo “Meu INSS”. No entanto, o mais recomendado é o requerimento online. Além de ser mais rápido e cômodo, ele fornece um comprovante com a data e o horário marcado para a perícia.
A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) é um momento de tensão para muitas pessoas. Isso porque é comum que os benefícios solicitados sejam negados pelo médico perito, gerando um grande problema para quem está incapacitado e se vê numa situação em que precisa retornar ao trabalho.
Mas leve cópias de tudo para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS; O atestado ou relatório médico deve conter doença e o CID, principalmente, se possível, as datas de início da doença e da incapacidade, e se a incapacidade é parcial, total, temporária ou definitiva;
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