Para auxiliar na transmissão, a Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web, que pode ser acessado por meio do Portal e-CAC. Assim o contribuinte pode realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido.
O pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
Desde a fusão da Receita Federal com a Receita Previdenciária em março/2007, os pedidos de restituição devem ser feitos exclusivamente através da Receita Federal do Brasil. A restituição das contribuições declaradas incorretamente fica condicionada aos seguintes procedimentos: Retificação da GFIP, para as empresas não obrigadas ao esocial; e
Hoje, muitos contribuintes podem encaminhar à Receita Federal pedidos de restituição de valores referentes a impostos pagos, assim como INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e valores pagos indevidamente. Depois, essas solicitações ficam em análise pela Administração Tributária Federal.
Por exemplo, atualmente a compensação de débitos previdenciários, importados automaticamente da DCTFWeb, deve ser precedida de pedido de restituição transmitido exclusivamente através do Programa PER/DCOMP.
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