O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, decisão ou sentença, de acordo com o art. 269, §§1° e 2°. Cabe salientar que a função da intimação é diferente da citação. A primeira, como visto, serve para notificar qualquer parte do processo a respeito de um ato processual passado ou futuro.
Ao entregar a intimação, ele(a) deve:
A intimação judicial é geralmente entregue ao interessado por um oficial de justiça. No caso de processo administrativo, a entrega pode ser feita por servidor regularmente designado.
A intimação policial, via de regra, está vinculada a um inquérito policial. Sobre isto, é importante mencionar que os inquéritos são sigilosos. Assim, não é possível consulta-los antes de comparecer na delegacia para saber do que se trata.
A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.
A intimação pode partir que qualquer autoridade, seja ela militar, civil ou judicial e deve ser realizada respeitando-se o que determina a lei. ... intimação por carta precatória: é o meio de comunicação pelo qual um Juiz se utiliza para intimar uma pessoa que reside na comarca de outro Juiz.
Diante disso, ele deixa um aviso oficial na casa, informando qualquer familiar – ou até um vizinho – de que retornará no dia seguinte em horário específico para entregar a intimação. Se, mesmo assim, o intimado não estiver presente na hora designada, considera-se feita a intimação.
Caso não haja o cumprimento da intimação, pode haver consequências graves a depender da natureza da intimação. Se acaso tenha um caráter mandamental, seu descumprimento pode configurar crime de desobediência. Se ocorrer isso, a parte pode responder por crime de desacato, de acordo com o art. 330 do Código Penal:
Cuidado para não confundir a intimação com a citação. Apesar dos nomes parecidos, elas servem a propósitos diferentes. A citação é uma notificação enviada apenas ao réu para informá-lo sobre a existência do processo e convocá-lo aos primeiros atos, como a apresentação de contestação e o comparecimento a audiência de conciliação.
Ainda que a parte não possa cumprir o ato, ela deverá arguir a nulidade da intimação e nesse caso, haverá novo prazo contado a partir da intimação da decisão que reconheça a nulidade. Importante salientar ainda que no CPC /73 não havia disposição expressa sobre essa questão.
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