O que diz a lei sobre a escala de trabalho A lei permite os seguintes sistemas: escala de 5×1: A cada 5 dias trabalhados, o colaborador folga um e ainda tem direito a um domingo de folga por mês e a duração diária de trabalho é de 7 horas e 20 minutos; escala de 5×2: Dois dias de folga para 5 dias trabalhados.
Vejamos, abaixo, as principais escalas de trabalho. A escala de trabalho 5X1 significa que a cada 5 dias trabalhados o funcionário tem um de folga. Vale destacar que nessa versão o funcionário passa a ter um domingo de folga por mês.
Escala de 12×36: nesse tipo de jornada o funcionário trabalha por 12 horas e tem 36 horas de descanso. Essa escala deve ser determinada em acordo coletivo; Escala 24×48: o funcionário trabalha 24 horas e tem folga de 48 horas. Trabalhador com contrato intermitente tem direito a…
Essa escala de trabalho é definida como aquela em que o colaborador trabalha 12 horas e tem 36 de descanso. Esse modelo é utilizado em atividades que apresentam uma jornada especial, que não pode ser paralisada por certo tempo, como no caso de montadoras de veículos, setor industrial, entre outros.
Empregados e empregadores têm na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na própria Constituição Federal (CF) importantes instrumentos que determinam as regras legais que devem ser cumpridas no caso dos tipos de escala de trabalho.
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