Como fazer uma denúncia na delegacia do consumidor?

Pergunta de Martim David Leite em 27-05-2022
(22 votos)

Para fazer a denúncia, o consumidor deverá se deslocar até a sede da delegacia do consumidor da sua cidade. Lá, ele será atendido pessoalmente, sendo acompanhado por um funcionário do Órgão e terá sua reclamação registrada junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC.

Quando procurar a delegacia do consumidor?

No entanto, a Delegacia do Consumidor também atua em crimes contra o consumidor previstos no Código Penal, como os de apropriação indébita, estelionato e que atentem contra a saúde pública, como vender alimentos ou remédios adulterados, corrompidos, falsificados e não autorizados para o uso humano, por exemplo.


Como o consumidor pode registrar uma denúncia?

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.

O que é delegacia de defesa do consumidor?

A delegacia de defesa do consumidor é especializada e fica sob a coordenação no Departamento de crimes contra o patrimônio. Tem atribuição para os crimes cujo motriz seja a relação de consumo, sejam eles estabelecidos no CDC, Legislação extravagante ou no próprio Código Penal.

Quais são os direitos do consumidor?

O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

COMO FAZER UMA DENUNCIA NUM ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR I Adriana Celestino.


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Como fazer uma denúncia ao Decon?

Para fazer a denúncia, o consumidor deverá se deslocar até a sede da delegacia do consumidor da sua cidade. Lá, ele será atendido pessoalmente, sendo acompanhado por um funcionário do Órgão e terá sua reclamação registrada junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC.

Como fazer uma reclamação no Decon-ce?

Em caso de dúvida, fale com um de nossos atendentes através do link “FALE COM O DECON”, selecionando a opção “Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor”, ou, se preferir, utilize o nosso Procon Fone – 0800-275.8001. Esses canais possibilitam aos consumidores tirarem suas dúvidas ou mesmo realizar denúncias.

O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.



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