A negativação indevida acontece quando uma empresa comete o erro de incluir o CPF do consumidor em órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa. Isso significa que o consumidor tem seu nome inscrito indevidamente na lista de mau pagadores.
A negativação indevida, portanto, é quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, ainda que justificável. O consumidor não deixou de pagar uma dívida que justificasse a sua inscrição, mas por falha da empresa, o seu nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes.
Sabendo que seu CPF pode estar negativado, você deve buscar informações sobre a dívida, para comprovar que houve uma negativação indevida. Sendo assim, para saber qual a empresa que você está negativado, basta clicar no painel “Dívidas” no canto superior esquerdo e verificar as dívidas inscritas em seu CPF.
Porém, em casos de nome negativado indevidamente, a consulta serve para confirmar o ocorrido. Você pode consultar seu CPF acessando o site da Serasa Experian. Para isso, basta fazer login ou criar uma conta. Na página inicial da Serasa, vá em 1) Meu CPF; e em 2) Dívidas negativadas.
Para "limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente, no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas), desde que o ...
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Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
O contato pode ser feito via SAC (Serviço Atendimento ao Consumidor) ou escrever uma carta de próprio punho com o protocolo na empresa responsável, importante o consumidor tirar um cópia da reclamação feita a punho e solicitar que um responsável da empresa receba a mesma com a data do recebimento, assinatura e carimbo ...
Para localizar informações a respeito da empresa que realizou a negativação, primeiro procure o SPC Brasil mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial de sua cidade.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
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