2. Advertência por escrito. Caso o ato volte a acontecer, o empregador poderá fazer uma advertência por escrito. Esta deverá conter o relato sobre o ocorrido e a assinatura do colaborador em questão, duas testemunhas e da empresa.
A carta de advertência deve ser feita por escrito, em duas vias e uma é entregue ao empregado. Na descrição deve conter o ato faltoso, a data de cometimento do mesmo e o alerta que em caso de reincidência poderão ser aplicadas medidas mais severas.
Para redigir uma advertência, é importante que estejam presentes o nome do funcionário, uma descrição do motivo da advertência, a data, o local e um campo para assinatura do empregado. A linguagem da carta deve se adequar à norma culta da língua e não pode, de modo algum, humilhar o funcionário.
O empregado é obrigado a assinar a advertência ou a suspensão? Não.... Se o empregado não quiser assinar, pelo fato de não concordar com à medida que a empresa está tomando, ele pode se recusar de assinar.
1. Advertência verbal ou escrita? ... Não há uma hierarquia e nem uma regra para todas as situações, porém, normalmente o primeiro passo a se dar é a aplicação na forma verbal e, em caso de reincidência do comportamento inadequado, na forma escrita. Todavia, cada situação deve ser avaliada individualmente.
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Os 9 motivos para advertências trabalhistasViolar regras morais ou jurídicas. ... Comportamento incompatível. ... Atos libidinosos dentro da empresa. ... Negociações por conta própria. ... Repetição de faltas leves. ... Advertências trabalhistas. ... Revelar informações confidenciais. ... Desobediência.
O que é estabelecido pela CLT sobre as advertências? A CLT não possui um artigo específico que aborda as advertências, mas de acordo com o art. 493 é considerado falta grave, todas as atitudes listadas no art. 482 que se refere a constituição de justa causa.
É Direito do Trabalhador: AS ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES PODEM SER ANULADAS. O Poder Punitivo do Empregador não é absoluto, embora não possa resistir imediatamente, o trabalhador pode buscar a anulação da punição e restituição dos valores descontados de seu pagamento.
Fato bastante recorrente, o empregado pode não concordar com o descrito na advertência e se recusar a assinar. Essa recusa é um direito do empregado, entretanto, o documento não perderá o seu valor. Isso porque o empregador poderá coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciarem a recusa, no documento.
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