Caso o contador tenha preenchido a guia do GPS de forma incorreta, pode fazer um pedido de RetGPS, ou seja, de retificação, pelo próprio eCac - Centro Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer pessoalmente a Receita Federal.
O contribuinte individual deverá se dirigir a qualquer Agência da Previdência Social e apresentar os documentos correspondentes à atividade exercida até a interrupção das contribuições: para o segurado autônomo, deverá ser apresentada uma declaração feita por ele mesmo ou por seu procurador, valendo, para tanto, a ...
O recolhimento da GPS pode ser feito pela empresa onde o funcionário é contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo que o valor é descontado do salário do empregado e apresentado em folha de pagamento.
As taxas para pagamento das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador, sendo que tais alíquotas estão disponíveis para consulta no site da Previdência Social.
Os ajustes de GPS são realizados de acordo com a Instrução Normativa SRF 672/2006, e com a Instrução Normativa RFB 1.265/2012. Podem ser ajustados: - Competência; - Identificador: - CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base; - CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
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