Desaparecimento de Pessoas Se você tem um familiar ou amigo desaparecido, deve, primeiramente, registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito pela internet, na Delegacia Eletrônica , ou no distrito policial mais próximo de sua casa.
Uma pessoa é considerada desaparecida quando não pode ser localizada nos lugares que costuma frequentar, nem encontrada de qualquer outra forma. Não é necessário aguardar qualquer intervalo de tempo para que alguém seja considerado como desaparecido.
Para comunicar o desaparecimento de alguém não é preciso esperar 24 horas. A orientação é procurar a delegacia de Polícia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência assim que a ausência incomum da pessoa for percebida.
Acesse www.ssp.sp.gov.br/bo e selecione Delegacia Eletrônica.Selecione a ocorrência.Preencha os formulários.Cadastre um e-mail e receba o link e senha para imprimir o seu Boletim de Ocorrência.Acompanhe online o andamento da solicitação.
A pessoa interessada em fazer a consulta na plataforma deve acessar o endereço transparencia.registrocivil.org.br/obitos-desconhecidos e fornecer informações importantes da pessoa desaparecida como seu estado de origem, cidade, sexo, cor da pele, idade aproximada e até sinais aparentes, como tatuagens e cicatrizes.
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A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo mantém uma página na internet com fotos e alguns dados de pacientes internados sem identificação. As únicas informações disponíveis são as características físicas, um número e os dados do hospital, como endereço e telefone.
É o Auto de Prisão em Flagrante ou o Inquérito policial, iniciados pelo boletim de ocorrência, que vai para a apreciação do Ministério Público, que formará a sua “opinio delict” sobre os fatos e decidirá se o “comunicado” do B.O será denunciado ou não pela prática de crime.
No aplicativo Sinesp Cidadão, selecionar "DESAPARECIDOS". É possível filtrar consulta por faixa etária, região, período de desaparecimento e nome do desaparecido clicando no ícone superior direito representado por três pontos e selecionar "FILTRAR".
Dirija-se a Delegacia mais Próxima
Em grandes cidades existem delegacias especializadas em crimes virtuais se esse for o caso ela deve ser a DP para o registro do boletim de ocorrência. Nas cidades sem delegacias especiais é possível registrar na mais próxima levando a série de evidências coletadas.
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