Nós, abaixo-assinados, condôminos do Condomínio XXXX, sito no XXX, requeremos de V.S. ª a convocação de assembléia extraordinária, por convocação de 1/4 dos condôminos, conforme previsto na Lei 10.406 de 10/01/2002 que institui o Código Civil: " Art. 1.355.
Um abaixo-assinado em condomínio deve trazer em destaque o nome do síndico, cargo e nome do empreendimento. Em seguida vem o corpo do texto onde é apresentada a solicitação e as justificativas. Abaixo, deve-se nomear o condômino responsável pelo abaixo-assinado em condomínio, juntamente com telefone para contato.
O abaixo-assinado é um documento feito por um grupo de pessoas que se unem para defender uma mesma questão. No documento deve constar o motivo e as assinaturas com um número de identificação, um RG ou CPF. No caso de condomínios deve trazer também em destaque o nome do síndico, cargo e nome do empreendimento.
Reunidos 1/4 dos condôminos, devem redigir a convocação, respeitando as cláusulas da convenção do condomínio. De forma geral, deve constar a data, o local, o horário da primeira e da segunda convocação, com o tempo que deve medir uma e outra, e a “Ordem do Dia”.
O abaixo-assinado #LuzNaPraça conseguiu iluminar a Praça Professor Odorico M. de Souza, uma das mais escuras de São Paulo.1) Faça um título simples, curto e atraente. ... 2) Diga quem tem o poder de mudar o que você deseja. ... 3) Faça um só pedido que tenha chances de se concretizar.
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Geralmente, o mínimo de assinaturas necessárias é 100 mil. Para Roque, o modo que a justiça brasileira trata os abaixo-assinados online precisa melhorar muito. — É preciso urgente mudar a legislação para que seja possível aos cidadãos participar mais ativamente da vida política.
Crie uma hashtag, para que os seus apoiadores possam acompanhar a no Twitter e Facebook. Dica: hashtags curtas e com relação nominal direta com a causa têm mais chances de viralizar. Ações que também pode ajudar: Participar de grupos do Facebook que girem em torno da mesma temática do seu abaixo-assinado.
A convocação da assembleia pode ocorre por:Publicação do edital de convocação em local de grande circulação ou no quadro de avisos do condomínio;Notificação individual, por e-mail ou presencialmente, para cada unidade;Avisos de recebimento, em caso de moradores não residentes no local;Carta protocolada.
As assembleias ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico do condomínio e também pelos condôminos, caso seja a vontade de ao menos 25% destes. Para isso, é preciso que todos os moradores estejam cientes da reunião. Do contrário, a assembleia e todas as decisões tomadas nela podem ser invalidadas.
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