Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. Preencha a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.
Entre no Programa Gerador do Imposto de Renda, direcione-se ao tópico “Declaração”, disponível no lado esquerdo da tela, e clique em “Retificar”. Escolha o documento que será retificado e insira o número do recibo da declaração em questão - ou da última retificação, caso seja o caso.
É possível enviar a declaração retificadora de duas formas:Pelo programa IRPF usado para enviar a declaração original ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular e tablet.Pelo e-CAC, fazendo a retificação online.
Quem caiu na malha fina e agendou um atendimento na Receita Federal também não pode retificar. Para retificar uma declaração original já transmitida, você deve preencher uma declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração original.
Acesse o extrato de processamento, no sistema Meu Imposto de Renda. Se a sua declaração estiver em malha, clique em "Consultar pendências" para verificar os motivos. Se você ainda não recebeu o termo de intimação, você poderá retificar a declaração para corrigir as informações.
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Após reunir a documentação solicitada no Termo de Intimação Fiscal, acessar o Meu Imposto de Renda no e-CAC e clicar em “Responder Intimação”, conforme a figura abaixo. Preencher o formulário e gerar o Termo de Atendimento da Intimação.
Responda apenas o objeto da intimação. Não divague sobre assuntos correlatos. Do mesmo modo, só apresente os documentos que foram solicitados. Tentar antecipar o desejo do fiscal ou apresentar provas não solicitadas pode implicar em alargamento da auditoria para outros fatos ou outros períodos.
O contribuinte tem o prazo de cinco anos para corrigir o documento. Mas, quanto antes fizer isso, melhor. Já que evita de ter o seu CPF suspenso, e também pode receber a restituição, caso tenha direito.
Se a declaração completa for mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se for melhor a simplificada, é só clicar em “Por desconto simplificado”. Vale lembrar que o prazo para entrega da declaração encerra dia 30 de abril.
Solicite o cancelamento de declaração indevida, ou seja, que não deveria ter sido enviada ou em casos em que há indício de fraude.
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AvaliaçãoAcesse o Chat (Portal e-CAC);Escolha o serviço "Protocolar processo";Solicite ao atendente a abertura do processo desejado.
Opção 1: Retificar Pelo eCac
Entre com seu CPF, código de acesso e senha. Na tela seguinte, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo da tela. O programa abrirá uma nova janela. Acesse o “Extrato de Processamento” e selecione o ano da declaração que pretende corrigir.
Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. Preencha a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.
Para retificar pelo programa, selecione a declaração que você deseja retificar e no menu clique em: Declaração > Retificar. Lembre-se de informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada; esta informação é obrigatória em declarações retificadoras.
O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos, desde que não esteja sob procedimento de ofício. A retificação antes do prazo final de entrega permite alterar, inclusive, o modelo (completo ou simplificado) da declaração.
Contribuinte não pode mudar declaração de imposto de renda simplificada para completa após prazo de entrega (15/mar/2021) - Notícias sobre Direito - DireitoNet.
Se a retificação for realizada dentro do prazo de entrega do Imposto de Renda 2015 (até 30 de abril), o contribuinte poderá mudar o modelo escolhido: passar da declaração completa para simplificada, ou vice-versa. Se entregar a retificadora depois do prazo, porém, terá de manter o modelo escolhido anteriormente.
Contribuinte que caiu na malha fina deve mandar a correção dos dados o quanto antes à Receita Federal. O contribuinte que caiu na malha fina ou que esqueceu de apresentar algum dado na hora de acertar as contas com o Leão já pode enviar sua declaração retificadora do Imposto de Renda 2021.
Ela é de 0,33% por dia de atraso da entrega da declaração retificada, ficando limitada a 20% do valor do imposto devido. Soma-se a essa multa a cobrança de juros de mora, equivalente à variação da taxa Selic acumulada no mesmo período.
Caí na malha fina. O que fazer? b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato; c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato.
Resumidamente, você deve:Acessar o sistema e-Defesa, informar o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencher o Termo de Atendimento da Intimação;Acessar o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
Para débitos no âmbito da Receita Federal: As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses. As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal.
A intimação fiscal é um documento que aponta problemas em relação às suas obrigações com o Fisco. Isso pode ser pagamento incorreto dos seus impostos, entrega inadequada de alguma responsabilidade acessória, desenquadramento do Simples Nacional ou qualquer outra ação realizada indevidamente.
Ilustríssimo Senhor Delegado da Receita Federal da Unidade de... Estado de......
Após preencher qualquer um dos formulários no e-Defesa, o contribuinte deve imprimi-lo, assiná-lo e entregá-lo, acompanhado de toda a documentação comprobatória, em uma unidade de atendimento da RFB. O acesso ao e-CAC pode ser realizado por meio do Certificado Digital.
É só reunir os documentos necessários para resolver as inconsistências e agende um horário no site da Receita Federal. Você também pode recorrer ao Atendimento de Intimação Fiscal IRPF: o contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la preenchendo um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.
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