Admitir um empregado com data retroativa nunca foi permitido pela legislação trabalhista, e isso não muda com o eSocial, afinal o objetivo desta obrigação é fazer cumprir o que a própria legislação determina. As admissões devem ser enviadas para o eSocial até um dia antes do início da prestação do serviço.
As informações do desligamento devem ser enviadas para o eSocial com até 10 dias seguintes à data do desligamento, e desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 – Remuneração, para o empregado a que se refere o desligamento.
Para gerar a rescisão por determinação judicial, realize os passos a seguir:
Como calcular e enviar uma Rescisão (S-2299) para o eSocial?
Admissão com data retroativa podem gerar multas; O s-2200 não pode ser utilizado para estatutários e nem para trabalhadores sem vínculos; No caso de preenchimento errado, ele deve ser excluído e refeito.
Quando há a rescisão retroativa do contrato de trabalho, o empregado assina a carta de aviso com data retroativa. Desse modo, escolhe-se uma data anterior como a data da comunicação da dispensa imotivada. O objetivo é que se registre que o prazo do aviso prévio já foi cumprido pelo empregado.
Deve ser enviado em até 10 dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento. No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.
S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador. Deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido.
Caso a empresa não concorde com o pedido de rescisão indireta, o colaborador pode agir de duas maneiras:
Para calcular uma rescisão sem valores, basta indicar a data de demissão dentro do período de folha retroativo, ou seja, dentro do período de folha que já está fechado, e o sistema apresentará automaticamente uma mensagem sugerindo o cálculo de uma rescisão sem eventos.
O empresário ou contador com interesse em saber detalhadamente como a rescisão deve ser informada no eSocial pode conferir o e-book produzido pela FecomercioSP que traz informações a respeito de todas as etapas do processo de demissão, incluindo prazos, multas e obrigações legais. O material está disponível aqui.
Agora com o eSocial, sempre que houver a comunicação da rescisão de contrato, essa informação precisa ser enviada para o Governo. Isso será feito através do evento S-2250 (Aviso Prévio). Evento S-2250 (Aviso Prévio). Este evento deve ser enviado com até 10 dias da comunicação do aviso.
Com o surgimento do eSocial os desligamentos deixarão de ser informados no CAGED, e passarão a ser comunicados exclusivamente no eSocial. Mas, por enquanto, as empresas terão que continuar enviando o CAGED até que o Governo oficialize a substituição dessa obrigação.
Se tratando de aviso misto, onde parte é trabalhada e parte indenizada, a empresa deve enviar o evento S-2250, correspondente apenas ao período trabalhado, informando como data prevista para a rescisão o último dia de aviso trabalhado. Já em relação ao dias indenizados, estes devem constar no evento S-2299 (desligamento).
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