Para quem pagou um DAS-MEI em duplicidade, existe solução! Passados 04 (quatro) meses do pagamento, é possível requerer o reembolso do valor pago em duplicidade. Portanto, se isso aconteceu em janeiro/2021, você poderá pedir a restituição a partir de maio/2021.
A opção de débito automático deve ser feita no sistema do Simples Nacional, no campo “Simei - Serviços > Débito automático”. Pedidos realizados até o dia 10 terão efeitos no dia 20 do mesmo mês.
O MEI pode acessar o serviço de Débito Automático, por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso, no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, na opção Simei - Serviços > Débito Automático.
O MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional, selecionar a opção "Simei Serviços" e "Débito automático". Em seguida, realizar a navegação no sistema, na opção "Débito automático/Alteração".
A restituição do Simples Nacional consiste na solicitação de ressarcimento dos impostos pertinentes a esse regime tributário que, por algum motivo, foram pagos indevidamente. Dentro do conceito de 'indevidamente' entende-se, por exemplo, valores calculados a maior, guias que foram pagas duas vezes, entre outros casos.
– O processo pode ser feito no portal do Simples Nacional, pelo app e também pelo portal do e-CAC. – Depois de logado, procure a opção “Parcelamentos do MEI” e selecione “Parcelamento Convencional”. – Basta confirmar a adesão e conferir os débitos.
A partir do dia o MEI pode optar pelo débito automático do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) O MEI deve pagar, até o dia 20 de cada mês, o boleto mensal correspondente a 5% do salário mínimo, destinado à Previdência Social, e a R$ 1,00 ou R$ 5,00 referentes ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade.
Para fazer a opção pelo Débito Automático, o MEI deverá entrar na opção “SIMEI Serviços > Débito Automático”. Serão necessários o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso, além dos dados de sua Conta Bancária (Banco, Agência e Conta Corrente).
O débito automático será realizado normalmente se o cadastro do CNPJ estiver ativo e no Cadastro do Simei conste "optante". Em quaisquer outras situações cadastrais não ocorrerá o débito automático. O conteúdo foi útil pra você?
O MEI deve pagar, até o dia 20 de cada mês, o boleto mensal correspondente a 5% do salário mínimo, destinado à Previdência Social, e a R$ 1,00 ou R$ 5,00 referentes ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade. Para pagar as obrigações mensais do MEI, você deve acessar o Portal do Empreendedor e clicar em " emitir guia de pagamento ".
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