Como preencher o PPP? O preenchimento do PPP deve ser feito pelo RH da empresa ou cooperativa, conforme o que está descrito no LTCAT. O LTCAT, por sua vez, é o laudo técnico das condições ambientais de trabalho, que será elaborado a partir de uma perícia por profissional habilitado, engenheiro ou médico do trabalho.
Você também tem direito a receber o PPP mesmo se você trabalhou para uma empresa, como pessoa física, mas não era empregado ou não teve a carteira assinada. Caso você seja filiado à alguma cooperativa de trabalho, você poderá solicitar o PPP diretamente com ela.
O primeiro passo para requerer a aposentadoria especial é analisar se realmente o segurado tem direito ao benefício. Para isso, é necessário verificar se a atividade exercida é nociva à saúde, e posteriormente, se a nocividade está dentro dos requisitos legais.
Ou, segundo as novas regras de aposentadoria, se a soma do tempo de contribuição mínimo com a idade resultar em 85 pontos para a mulher e 95 pontos para o homem, não há incidência do fator previdenciário.
Essa modalidade de aposentadoria é devida a todos que trabalham com insalubridade ou periculosidade de modo habitual e permanente de forma comprovada. Além disso, a aposentadoria especial também pode ser paga aos motoristas de veículos pesados (até 04/1995), vigilantes e outros profissionais de segurança que trabalham armados.
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