É necessário que a vítima de violência doméstica, através de seu defensor constituído, peticione no processo de violência doméstica o requerimento de designação para audiência de retratação/justificação, momento em que poderá retirar a queixa, ou seja, renunciar ao processo.
Direto ao ponto, a resposta à pergunta é NÃO. Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso. Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.
A retratação não poderá ser feita na delegacia, mas somente perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade; A retratação somente poderá ser realizada antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.
Isso porque o crime de lesão corporal não permite que a vítima retire a queixa. Popularmente, o que se pretende dizer com “retirar a queixa”, na verdade, é desistir de "acusar" a pessoa em face do crime cometido. ... Perdoar a facada ele pode, mas a queixa ele não pode retirar não!
Qual o prazo de validade da medida protetiva? A Lei Maria da Penha não prevê um prazo de validade para a medida protetiva, de modo que o juiz deverá conceder um prazo conforme as peculiaridades do caso concreto.
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Popularmente, o que se pretende dizer com “retirar a queixa”, na verdade, é desistir de "acusar" a pessoa em face do crime cometido. Mas tem crimes que não tem como "retirar a queixa", tais como roubo, homicídio, lesão corporal e etc. ... Perdoar a facada ele pode, mas a queixa ele não pode retirar não!
A lei estabelece que a retratação à representação da vítima apenas será admissível se feita perante o Juiz, consoante dispõe o art. 16 da referida Lei. Assim, as retratações feitas em delegacia não terão qualquer efeito se não forem feitas em juízo.
Na elaboração, solicitamos que a preencha de forma detalhada, indicando o máximo de elementos que permitam posicionar no tempo e no espaço os factos, a identificação dos intervenientes, os locais, e as características da situação criminal reportada. Desse modo, para ativar o formulário da Denúncia Anónima clique aqui.
Após submeter a Denúncia Anónima a mesma será processada assim que possível, não sendo por isso o meio adequado para recorrer com urgência às autoridades. Em caso de urgência deverá contatar o Serviço de Piquete da Polícia Judiciária da área mais próxima.
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