Descrição: O FGTS pode ser usado para amortizar o saldo devedor do financiamento junto à CDHU, caso ele não seja suficiente para a quitação total. Este serviço só está disponível para os empreendimentos averbados - com contratos registrados no Cartório de Registro de Imóveis.
A CDHU não devolve valores pagos (prestações pagas) até a data da devolução, bem como não há ressarcimento pelas melhorias efetuadas no imóvel. Para devolver o imóvel, não pode haver débito de luz, água, condomínio ou IPTU.
Para obter a carta de quitação do imóvel, é necessário solicitar à instituição financeira que emprestou o dinheiro para emitir o termo de quitação da dívida. Com a quitação em mãos, deverá ir ao cartório e retirar a Alienação Fiduciária antes registrada na matrícula do imóvel.
A declaração de quitação é uma declaração que comprova NÃO haver dívidas financeiras no financiamento....A Declaração de quitação poderá ser solicitada através da sua Área de Cliente, seguindo o passo a passo:
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