Para consultar os seus cheques emitidos e compensados, é só acessar a sua conta-corrente pela internet, com agência, conta e senha eletrônica, e digitar “microfilmagem” no campo de busca. Basta fazer a consulta pelo número do cheque ou pelo período. A imagem fica disponível 2 dias após a data da compensação de cheques.
Caso veja no seu extrato que um cheque foi devolvido, ou receba um SMS informando que o cheque devolvido está disponível para retirada na agência, você deve retirá-lo a partir do dia útil seguinte na mesma agência em que o cheque foi depositado, ou seja, na agência apresentante.
Por meio do site “Cheque Legal” será possível saber se o cheque está bloqueado, se foi furtado, roubado, sustado, revogado (ainda que em caráter provisório), bloqueado pelo banco porque o cliente recebeu o talão e ainda não o desbloqueou, cancelado, extraviado ou destruído.
Para utilizar o serviço basta acessar o site www.chequelegal.com.br e preencher o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor do cheque e o código CMC7 (no rodapé do cheque) e o número do CPF ou CNPJ de quem está consultando o cheque.
Uma nova ferramenta da Federação Brasileira de Bancos permite que qualquer pessoa confira a situação de um cheque e saiba se ele está bloqueado, sustado, ou mesmo se foi roubado. Basta digitar o CPF do emissor do cheque e os números que aparecem embaixo da folha.
GRATUITAMENTE. Qualquer pessoa física ou empresa poderá realizar a consulta. emissor do cheque, o código CMC7 (no rodapé do cheque) e o número do CPF ou CNPJ de quem está consultando o cheque.
Para resgatar um cheque, você precisa pagar o valor dele em dinheiro para o portador e pegar seu cheque de volta, para que você possa apresentá-lo no seu banco. Agora existe uma outra situação que ocorre com muita frequência e que deixa o devedor desesperado: ao localizar a pessoa, ela não tem mais o cheque que você emitiu!
Feito o pedido, o juiz publicará o nome do portador do cheque em um edital e, caso o portador do cheque não se manifeste em até 30 dias, a dívida será considerada quitada. Ao localizar o cheque, você terá que ir até o local onde ele está, para resgatá-lo.
Passado o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Caso contrário, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação).
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