O reparcelamento pode ser solicitado por meio do portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC. Então, ao acessar as plataformas, procure pela opção de reparcelamento de débitos apurados pelo regime.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Requerimento de Parcelamento de Débitos perante a RFB para contribuintes em geral (pessoa física e pessoa jurídica), e empresa em Recuperação Judicial; Requerimento de Parcelamento de Débitos perante a RFB quando o requerente for Estado, Distrito Federal ou Município;
Requerimento de Parcelamento de Débitos perante a RFB quando o requerente for Estado, Distrito Federal ou Município; Autorização para Débito em Conta Corrente de Prestação de Parcelamento, assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente;
Em se tratando de reembolso de parcelamento, tem que levar a RFB, pois não tem como fazer via PERD/COMP.Mas tem que levar também as telas do PERD/COMP mostrando que não tem essa opção pelo e-CAC. Só assim para a RFB autorizar. Eu fiz e deu certinho da forma como expliquei.
No dia do atendimento, é obrigatório levar a senha impressa ou anotada. 6. No caso de desistência do agendamento, o cancelamento deverá ser feito até às 21 horas do dia anterior ao marcado. 7.
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