Como fazer o registro da CAT?

Pergunta de Miguel Santos em 22-09-2022
(87 votos)


Como fazer o registro da CAT?

O registro da CAT pode ser feito de maneira online, em plataforma da Previdência Social, ou ainda em agência do INSS. Nota-se que a primeira via da CAT deve ficar com o próprio INSS.

Como comunicar o CAT?

O registro da CAT pode ser feito virtualmente, por meio do aplicativo disponibilizado pelo INSS. Assim, de forma mais cômoda e célere, a empresa faz a comunicação pela via on-line, desde que todos os campos obrigatórios sejam preenchidos.

Onde deve ser informado a cat?

A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:



Quando deve ser feito o CAT?

A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho. A não notificação da doença do trabalho constitui crime (art.

Como abrir um CAT pela internet?

Para emitir a CAT através da internet siga os seguintes passos: Entre no site: http://previdência.gov.br/; Na barra à esquerda, em “serviços à empresa”, selecione “Cadastro de Comunicação de Acidente – CAT” (ou clique diretamente no link);

Como saber se a CAT foi registrada no INSS?

Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.



Como posso consultar uma CAT emitida?

Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.

Como fazer a CAT pela internet?

Para emitir a CAT através da internet siga os seguintes passos: Entre no site: http://previdência.gov.br/; Na barra à esquerda, em “serviços à empresa”, selecione “Cadastro de Comunicação de Acidente – CAT” (ou clique diretamente no link);

Como preencher a CAT passo a passo?

E como preencher o CAT?

  1. Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
  2. Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato);
  3. Data, hora e tipo da ocorrência (acidente, doença ou acidente de trajeto);
  4. Descrição da ocorrência;


Quem deve preencher a CAT quando se trata de empresas prestadoras de serviço?

c) trabalhador avulso - a responsabilidade pelo preenchimento e encaminhamento da CAT é do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), e, na falta deste, do sindicato da categoria. ... No caso dos trabalhadores, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser da Previdência Social.



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