Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário pelo site https://agenda.df.gov.br, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
– De que forma posso aderir ao REFIS 2021? A adesão pode ser feita no site do CFO (CLIQUE AQUI), por meio do botão “REFIS 2021”, na seleção do Conselho Regional de origem da inscrição profissional. Preencha os dados solicitados e o passo a passo de orientação.
Para aderir a esta modalidade de REFIS 2020 o contribuinte deverá fornecer uma série de informações tais como receita bruta mensal referente aos anos de 2019 e 2020, quantidade de contratos de trabalhos suspensos e valor total dos bens, para pessoas jurídicas, além de justificativa do impacto da crise no ramo.
A adesão ao Refis pode ser feita pela internet, no portal de serviços da Receita, ou presencialmente, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. Para atendimento presencial, é necessário fazer agendamento pelo site ou por telefone, na Central 156.
A adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional. Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples.
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A adesão de Pessoa Física ao REFIS 2021 será totalmente online (pela web). Basta realizar o cadastro no Portal do Cidadão e clicar na opção "REFIS 2021 (Ambiente Exclusivo - Finanças)". Pessoa Jurídica: A adesão de Pessoa Jurídica ao REFIS 2021 será somente presencial.
Basta acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. O acesso pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital, e por pessoas físicas, por certificação digital ou com login/senha. No site, há também um link para sanar dúvidas frequentes sobre o Refis.
Realizar o pedido de adesão ao parcelamento. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Acessar ao Sistema de Negociações". ... Emitir e pagar o DAS da primeira parcela. ... Acompanhar o andamento da negociação. ... Emitir e pagar as demais parcelas. ... Autorizar débito automático (opcional)
O cadastro deve ser feito no site da autarquia. A iniciativa faz parte do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Estado, anunciado em novembro, cujo objetivo é estimular a quitação de débitos atrasados. Só poderão ser perdoadas dívidas geradas até 30 de dezembro de 2020, com exceção de multas da Lei Seca.
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