Para aderir, basta o contribuinte acessar sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0 , utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. No sistema, o contribuinte poderá realizar a simulação do parcelamento, informando os débitos que queira parcelar e o número de parcelas desejado.
A partir de agora, os contribuintes podem parcelar os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pelo "Fale Conosco", no site da Sefaz.
Os débitos de ITCMD de até R$ 5.522.000,00 (ou seja, até 200 mil UFESPs*), podem ser automaticamente parcelados pela internet em até 12 vezes, observando o valor mínimo por parcela de R$ 828,30 (30 UFESPs), não dependendo mais de aprovação/deferimento por parte da SEFAZ.
Procedimentos para a emissão das DAREs do parcelamento de ITCMD.
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Deverão ser entregues no Posto Fiscal:Resumo do Pedido de parcelamento e a Declaração de Responsabilidade assinada, ambos gerados pelo sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD;Original e cópia simples do CPF e RG, ou do CNPJ;
Após o envio da declaração de ITCMD pelo sistema ITCMD-Web, pelo advogado ou tabelionato, o pedido de parcelamento deve ser efetuado pelo preenchimento do formulário disponível na página da Fazenda Pública do Estado do Paraná, que, junto com a documentação necessária, deverá ser protocolado numa unidade da Receita ...
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Como emitir
Lá, siga os seguintes passos: selecione "ITCMD" e, depois, escolha o código da receita correspondente (por exemplo: 3018 - Doações; 3026 - Causa Mortis) Em seguida, digite o CPF ou CNPJ do beneficiário e o número da declaração (DITCMD) ao finalizar, o sistema gera a guia de recolhimento (GR-PR)
Para pagar o ITCMD é necessário antes preencher e transmitir para a Receita Estadual a Declaração do ITCMD. Possibilita o preenchimento e a transmissão da declaração nas modalidades "intervivos" do ITCMD à Receita Estadual, bem como a impressão da GR-PR (guia de recolhimento do imposto).
Débitos de ITCMD não inscritos na divida ativa Acessar neste portal o sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD; Simular e escolher a opção de parcelamento; Imprimir o Pedido de parcelamento e a Declaração de Responsabilidade;
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
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