Conforme o guia prático do SPED ICMS, o inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. Por exemplo: Inventário realizado em deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2020.
Para gerarmos o Bloco H, realize os seguintes passos:
Todas as empresas obrigadas a entrega do SPED FISCAL – ICMS/IPI, independente da forma de tributação, deverão atualizar seu estoque de mercadorias para geração do SPED FISCAL com o Bloco H ( Registro de Inventário ).
A conta contábil para o Inventário (Bloco H), será gerado conforme a conta informada no cadastro do produto: menu Arquivos > Produtos > Informativos > SPED > Conta Contábil.
Sua apresentação deverá ocorrer até o 2º (segundo) mês subsequente ao evento. A título de exemplo, o inventário realizado em 20 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2021.
Para a geração do inventário é obrigatório que seja realizada a apuração dos custos dos produtos, para isso clique no botão 'Apuração dos Custos'. Informe o Local de Estoque, a Data de Geração do Inventário e o Tipo, que pode ser 'Todos, Com saldo (Maior igual a zero) e Sem saldo (menor que zero)'.
Para gerar as informações para o SPED Fiscal o usuário deverá acessar o menu Rotinas Legais | Rotinas Estaduais | SPED Fiscal.
Como emitir os relatórios do Bloco K no Protheus?
Inventário basicamente é uma lista de bens e materiais disponíveis em estoque que pertencentes à empresa, ou seja, é a contabilização dos itens em estoque buscando mensurar o valor de custo dessas mercadorias, levando em consideração o CMV.
Existe duas possibilidades para importação, via arquivo SPED Fiscal ou Leiaute Domínio Sistemas com Separador. 1 – Caso tenha o arquivo do SPED Fiscal, acesse o menu UTILITÁRIOS, submenu IMPORTAÇÃO, submenu IMPORTAÇÃO PADRÃO, opção SPED Fiscal e no quadro ARQUIVO, clique no botão '[...]
Além dessas duas atividades, qualquer outra empresa que deseje poderá informar espontaneamente o seu inventário de forma mensal caso assim o desejem. Tributadas com base no Lucro Real Trimestral (transmissão do inventário nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro), com base no art. 261 do Decreto 3.000/99 (RIR/99);
Quais itens devem ser informados no inventário? Segundo o art. 76 do Convênio SN/1970 devem ser informadas as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
Neste caso, se a legislação determinar, o inventário pode ser parcial. Exemplo: mercadoria no sistema de tributação por conta corrente fiscal (crédito e débito) e a legislação passa a cobrar o ICMS por substituição tributária;
Inclusão da regra de validação do campo 02 do registro H005: O inventário (MOT_INV = 1) não pode ser apresentado após o 2o. mês subsequente à data informada no campo 02 (DT_INV). Alterada a descrição do campo "MOT_INV". Alteração da validação do campo 06 do registro H005. Base Legal: Equipe Valor Consulting.
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