O empregado adquire direito à remuneração em dobro das férias quando o empregador não as concede nos 12 meses subsequentes à aquisição do respectivo período. ... Férias em dobro, incluindo o acréscimo de 1/3 constitucional: não haverá incidências de INSS e FGTS, apenas sendo devido o IRRF.
Conforme a Súmula 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), haverá direito ao recebimento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando o empregador não observar o prazo legal para o pagamento da respectiva remuneração. O enunciado sumular decorre de uma interpretação analógica do art.
“Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. ”
O adicional de insalubridade (AIns) deve fazer base para cálculo da remuneração das férias. Como o cálculo é sobre um valor pré-determinado, salário básico ou normativo, basta aplicar o percentual respectivo ao valor pré-determinado para somar ao salário e calcular as férias.
Sim! Conforme a Súmula 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), haverá direito ao recebimento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando o empregador não observar o prazo legal para o pagamento da respectiva remuneração.
De forma prática, isso quer dizer que após a data do vencimento das férias do trabalho, a empresa tem 12 meses para realizar o pagamento das mesmas. Caso a empresa ultrapasse esse período sem regularizar as férias do colaborador, ela é obrigada a pagar o dobro ao profissional.
A empresa que não fizer o adiantamento em até 2 dias antes das férias, como prevê a CLT no seu artigo 145, deve pagar férias em dobro. Isso baseado por analogia no artigo 137 da CLT, que prevê este tipo punição para casos em que a empresa não conceda ou conceda férias fora do prazo legal.
As férias em dobro se apresentam como mais uma dessas obrigações que podem pegar o empregador de calças curtas, exigindo que seja paga uma bonificação em dobro ao colaborador que não recebeu o que era devido de acordo com a lei dentro do prazo certo. Como funciona as férias em dobro?
Assim, quando esse funcionário não desfruta de suas férias dentro desse período preestabelecido, o colaborador passa a ter o direito de receber as bonificações de suas férias em dobro.
Vale lembrar que, caso as férias do colaborador comecem, por exemplo, no exato dia do vencimento desse período, o funcionário já passa a ter o direito a receber o benefício monetário referente às férias dobrado. Em que possibilidades se encaixam as férias em dobro?
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