Para transmitir a DCTFWeb:1 - Acesse o portal do eCac e entre com o código de acesso ou acesso GOV.BR;2 - No menu DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS, no submenu DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS, clique na opção ASSINAR E TRANSMITIR DCTFWEB;
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.
Passo a passo do recálculo:Acesse a DCTFWeb (Portal eCac > Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb);Localize a DCTFWeb que deseja recalcular e clique em “Visualizar” ( )Caso o recálculo seja para o MESMO DIA, basta clicar em “Emitir DARF”
ACESSAR SISTEMA. Procurador.SELECIONAR SERVIÇO. - Transmitir declaração (tela inicial)EDITAR (se necessário) DADOS CADASTRAIS.EMITIR DARF. - Assinar.
DCTF Web. O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.
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Como transmitir essa declaração? A DCTFWeb deve ser transmitida mensalmente pelo portal e-CAC da Receita Federal, para realizar a transmissão desta declaração, utilize o código de acesso ou certificado digital para acessar o e-CAC, após isso busque pelo sistema DCTFweb.
Efetue o Login no Portal do eCAC, na lista de serviços da DCTFWeb deve clicar no botão Transmitir ;Será apresentado a tela de Confirmação da transmissão logo na parte de abaixo de sua tela, clique em Transmitir para confirmar;Siga as instruções do seu navegador de internet para assinar digitalmente a DCTFWeb;
Prazo:Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. ... Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. ... Acompanhar o processamento da declaração.
Outra opção é clicar em “Aplicar Vinculação Automática”. Este procedimento fará todas as vinculações possíveis. Nota: o aproveitamento das deduções de salário-família, salário-maternidade e das retenções da Lei 9.711/98 são feitas sempre automaticamente.
Emitir a guia do eSocial é bastante simples, uma vez que tudo pode ser feito online. Antes de tudo, acesse o site do eSocial e faça o login. Existem duas maneiras de acessar o sistema: com certificado digital ou via código de acesso. Se a sua companhia já tem um certificado digital, então escolha essa alternativa.
A emissão do DARF Avulso será feito através do sistema SicalcWeb. Veja abaixo as instruções para preencher o DARF Avulso: 1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do DARF avulso; 2. Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa; 3.
Para emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico, empregador e empregados devem estar cadastrados no sistema do eSocial. No site do eSocial, o empregador deve fazer login na página inicial. Clicar na opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, em seguida selecione a opção “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos”.
A DCTF deve ser feita no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. Depois, o arquivo gerado deve ser enviado para o Fiscopor meio do sistema Receitanet.
O valor da multa mínima aplicada ao contribuinte que não apresentar a declaração de ausência de fato gerador “sem movimento” é de R$ 200,00. Para as demais situações a multa mínima será de R$ 500,00.
DCTF - Como gerar o arquivo da DCTF Mensal?1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu FEDERAIS, submenu DCTF e clique em MENSAL;2 - No quadro COMPETÊNCIA, no campo MÊS/ANO, informe a competência que deseja gerar o arquivo;3 - No quadro ARQUIVO, no campo CAMINHO:
Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional. No caso das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.
O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O contribuinte pode baixar o PGD clicando aqui.
Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado está previsto no art. 16 da Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir de 19/07/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
Como transmitir a DCTFWeb junto com o Fechamento (S-1299) do eSocial?1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu ESOCIAL e clique em EVENTOS PERIÓDICOS;2 - Informe uma COMPETÊNCIA igual ou superior a 10/2021;3 - Selecione o quadro [x] S-1299-Fechamento dos Eventos Periódicos ;
O que é a DCTFWeb? A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Web (DCTFWeb) foi Instituída por meio da IN RFB nº 1.787/2018 e tem o objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) no eSocial.
Recomendo colocar “todas” para melhor visualização. Nessa tela, basta “ticar” a coluna “Situação” e clicar em “Transmitir em Lote”. Com isso será feita a transmissão de todas as empresas selecionadas. Após, pode selecionar novamente todas as empresas e fazer a emissão da guia DARF.
Portanto, a entrega da DCTFWeb referente à competência novembro/2021, devida pelas entidades compreendidas no 1° e 2º Grupo, deve ser efetuada até o dia 15 de dezembro, quarta-feira.
O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021. Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.
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