O artigo 1.029 do Código Civil diferencia a forma de retirada: se a sociedade for de prazo indeterminado (o que é mais comum), o sócio pode retirar-se mediante notificação aos demais sócios. Se de prazo determinado, apenas provando judicialmente a justa causa de sua retirada.
Se os sócios optarem por dissolver a sociedade empresarial (dissolução total) a sociedade terá um fim. O valor da empresa nesse caso será o valor de venda de todos os ativos menos o valor total dos passivos e que de preferência sejam ajustados para refletir melhor a realidade.
O direito de retirada é a possibilidade de um sócio, sócio dissidente, sair da sociedade empresária que participa, requerendo os haveres que lhe forem de direito, conforme artigo 1031 do Código Civil, sendo consequentemente excluído do quadro social.
A retirada do sócio perante a sociedade acontece após o final do prazo do aviso prévio, devendo ser registrada nos órgãos competentes. Para isso, é necessário documentar a saída na documentação da empresa, providenciando o devido arquivamento da documentação.
O primeiro procedimento a ser feito pelo sócio que deseja exercer seu direito de retirada notificar os demais sócios da sociedade, informando-os sobre sua saída. Se a decisão for acordada por todos, elabora se e assina-se a alteração de contrato social com a saída voluntária do sócio que se retira.
Para ilustrar melhor podemos imaginar uma sociedade composta por 2 sócios que resolveram dividir o capital social em partes iguais, ou seja 50% para cada, tendo como capital social o valor de R$ 50.000,00. Cada quota valera R$ 1,00 , logo a sociedade terá 50 mil quotas e os sócios terão 25 mil quotas cada um.
Pergunta: Como contabilizar o montante pago a sócio que se retira da sociedade? Portanto, a norma determina que o montante pago deve ser deduzido do Patrimônio Líquido mesmo que esse valor seja diferente do valor nominal de suas cotas.
A exclusão mediante ação judicial encontra previsão legal no artigo 1.030 o qual dispõe que "pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente" (grifo nosso).
Veja como proceder com a saída de um sócio Uma sociedade é como um casamento: ela inicia cheia de ideias, planos e sonhos. No andar da carruagem, com os problemas normais de qualquer relacionamento somados às percepções divergentes que geram conflitos, é preciso ter jogo de cintura.
Para entrar na sociedade, você precisou investir/integralizar um capital social, se tornando, assim, proprietário de quotas da sociedade. Nada mais justo que, na sua retirada, você receba por essas quotas. Assim, haverá um balanço especial para a apuração de haveres na data da retirada.
Independentemente da forma como você escolhe pagar o seu sócio, o mais importante é não querer se livrar dele a qualquer preço. Se você não tem caixa ou não tem como se endividar sem comprometer o crescimento da sua empresa, não faça isso. Afinal, você não pode quebrar sua empresa só para pagar seu sócio.
Comunicar aos órgãos fiscalizadores a nova composição societária. Como funciona a retirada de um sócio por vontade dos demais? A situação aqui é diferente da primeira, pois agora a dissolução da sociedade vem por vontade de um grupo de sócios não satisfeitos com a atitude de um sócio em especial.
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