O MEI deve descontar a importância de 8% do salário do funcionário e repassar ao INSS juntamente com a sua cota patronal de 3%, totalizando 11%. Será utilizada a GPS - Guia da Previdência Social e a data limite para o recolhimento é todo dia 20 de cada mês. FGTS: O MEI recolhe 8% sobre o salário contratado.
Para fazer o cadastro na plataforma e-Social, o MEI que tiver um empregado, precisará comprar uma Certificação tipo A1, que custa em torno de R$250,00 para ter acesso. A contratação de um funcionário pela MEI, portanto, segue moldes semelhantes ao que é feito nas empresas.
Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:
MEI é obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado? Como o eSocial é voltado somente para informações do empregado, somente em casos que o MEI tiver um funcionário será necessário o preenchimento. O limite de contratação nesta categoria é de 01 trabalhador.
Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2100 - CNPJ – Simples Nacional; Recolher mensalmente o INSS.
Como o MEI deve contratar um funcionário?
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, e escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento DAS”. Depois, selecione o ano atual e os meses em que o pagamento está pendente. Assim, clique em “Emitir DAS”.
O valor deve ser pago pelo MEI e será reembolsado à empresa, quando for efetuar o recolhimento da GPS - Guia da Previdência Social referente ao pagamento do INSS do funcionário. Para ter direito o funcionário do MEI tem que ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário família.
Para ter direito o funcionário do MEI tem que ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário família. A partir de 17 o valor a ser recebido é de R$ 31,07 por filho para a faixa salarial correspondente de R$ 859,89 a R$ 1.292,43.
O salário de contratação será o valor do salário mínimo vigente ou o piso da categoria que a empresa está inserida, o que for maior. INSS: O MEI recolhe 3% sobre o salário contratado a título de cota patronal, já o funcionário recolhe 8% a título de contribuição previdenciária.
Portanto, nesta primeira versão, o MEI conseguirá apenas se cadastrar como empregador no eSocial (envio do evento S-1000 – Informações do Empregador). Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do ano de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial.
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