O Procon – TO disponibiliza um site (Clique aqui) para reclamações online, no qual basta preencher o formulário e enviar as informações solicitadas.
Embora cada estado disponibilize um canal de atendimento, é possível fazer uma reclamação no Procon pela Internet através do Portal do Consumidor. Criado em 2014, o serviço do governo federal possibilita a comunicação entre o cidadão e empresas parceiras.
Como funciona o consumidor.gov
Basta clicar em “Cadastrar” no canto superior direito da página inicial. Sem isso não é possível registrar a reclamação. Com o cadastro feito, o consumidor deve verificar se a empresa que se quer reclamar está cadastrada no sistema.
O número destinado a receber exclusivamente denúncias dos consumidores dentro do Estado do Rio de Janeiro pelo Whatsapp é o (21) 98104-5445.
Se você já realizou a reclamação fundamentada perante o SAC e não teve seu problema resolvido, sugerimos que contate a Ouvidoria da empresa com a qual você está tendo problemas de Direitos do Consumidor! As Ouvidorias são um recurso à decisão ou à negligência do SAC.
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As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação.
O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
A partir desta quarta-feira (24), denúncias, sugestões e dúvidas podem ser enviadas pelo WhatsApp, por meio do número (22) 2627-6086.
1. Fazer contato com um dos canais de atendimento: o site consumidor.gov.br (canal em que o cliente fala direto com a empresa; o formulário online no site do Procon Carioca (https://goo.gl/Ew2vFQ); o atendimento itinerante; a Central 1746 (site www.1746.rio.gov.br ou telefone); Facebook ou Twitter (@proconcarioca).
Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital) Atendimento Eletrônico (consulta e reclamação)
O consumidor poderá tirar dúvidas, enviar denúncias e reclamações por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br.
Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.
Em caso de dúvida, fale com um de nossos atendentes através do link “FALE COM O DECON”, selecionando a opção “Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor”, ou, se preferir, utilize o nosso Procon Fone – 0800-275.8001. Esses canais possibilitam aos consumidores tirarem suas dúvidas ou mesmo realizar denúncias.
O consumidor entra em contato com o Disque Procon-RJ através do telefone 151 ou pelo e-mail [email protected], e receberá orientações sobre quais medidas devem ser tomadas, podendo ainda efetuar denúncias à fiscalização. Nosso atendimento é realizado de segunda a sexta feira, das 9h às 17h.
Veja agora mesmo passo a passo de como fazer uma reclamação no Reclame aqui.1º passo: Cadastrar seus dados na plataforma.2º passo: Procurar a empresa que você deseja reclamar.3º passo: Elaborar um texto descrevendo o ocorrido.4º passo: Aguardar uma resposta da empresa reclamada.
Para você fazer denúncias via o Procon da Bahia, basta enviar um e-mail para [email protected], ligar para (71) 3322-5275, ou comparecer pessoal no atendimento do Procon.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
Para solucionar situações como estas, você deverá entrar em contato com o serviço de Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE nos telefones: (21) 3906-3900 (de telefone fixo) e 0800 201 3900 (de celular).
Segundo uma das coordenadoras do PROCON, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, o órgão deve ser procurado quando houver uma relação de consumo, ou seja, quando houver fornecedor, produto e consumidor. É fácil identificar quem é o comprador e o que ele compra, mas o problema surge na hora de identificar o fornecedor.
Em primeiro lugar haverá uma notificação à sua empresa, e também a oportunidade de responder à reclamação do consumidor. ... Naqueles casos em que reclamação não é resolvida, existe a possibilidade de aplicação de multa ao fornecedor. O fornecedor tem a possibilidade de recorrer em relação à multa aplicada.
Nesse sentido, quando uma empresa recebe uma notificação ou um auto de infração do Procon, deve apresentar uma defesa administrativa, que pode incluir um acordo com o consumidor lesado, quando for uma situação pontual. Se a resposta for satisfatória ou o acordo realizado, então, o caso é arquivado.
Como lidar com as multas do PROCON? Via de regra, os autos de infração encaminhados pelo PROCON trazem consigo alguns “incentivos” para que a multa seja imediatamente paga. No estado de São Paulo, por exemplo, esse “incentivo” consiste em um desconto de 30% do valor, no pagamento à vista, e 20%, no pagamento parcelado.
O consumidor encaminha ao PROCON Paulistano a sua demanda individual de consumo por meio do preenchimento e envio do formulário de reclamação. ... O fornecedor é intimado para resolver a demanda do consumidor, apresentar proposta de acordo ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias.
O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais. 14.
A delegacia do consumidor (DECON) existe para investigar conflitos envolvendo empresas e consumidores. Posto isso, diferentemente do PROCON ou do JEC, a delegacia do consumidor realmente assume uma abordagem policial para averiguar os acontecimentos e registrar um inquérito policial, se for necessário.
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