Quitei Meu Veículo, Como Faço Para Retirar a Alienação Fiduciária Dele? Conforme estabelecido por lei, após a quitação do veículo, será necessário que a instituição no qual houve a alienação, ou seja, o credor, deverá retirar a alienação e passar novamente para o nome do proprietário.
No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto.
Como retirar alienação fiduciária veículo? Primeiro, é preciso quitar todas as parcelas. Depois de a última ter sido paga e compensada pelos processos bancários, o credor deve retirar a alienação fiduciária do veículo e passar a propriedade para o então devedor.
A taxa para desalienação custa R$ 46,35. Feito isto, o proprietário recebe um novo CRV sem o nome da instituição financeira e pode comercializar ou realizar qualquer outra operação com o veículo.
Na alienação fiduciária a baixa do gravame na base estadual é realizada eletronicamente pela instituição financeira assim que quitada a dívida. Entretanto, a atualização na base de dados nacional ocorre apenas com a emissão de um novo CRV, o qual será emitido sem a informação do gravame.
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Essa taxa será de 1% do valor do bem, tal como definido em cláusula do contrato de alienação fiduciária feito. O valor será devido desde a consolidação da propriedade em benefício do credor na matrícula do imóvel, até a efetiva imissão na posse por parte o credor ou de seus sucessores (o arrematante, por exemplo).
Essa lei estabelece multa pecuniária correspondente de 5% do valor financiado do veículo, em favor do proprietário, para a Instituição Bancária que não respeitar o prazo da apresentação da baixa do gravame.
É de responsabilidade do banco ou instituição financeira informar ao Detran a quitação do contrato e extinção do vínculo deste com o veículo. Via de regra, ao concluir essa etapa a desalienação é lançada automaticamente no sistema do órgão de trânsito para que o veículo seja completamente liberado para venda.
A responsabilidade para o pagamento dessa taxa é do novo proprietário do veículo, ou seja, aquele que está adquirindo o mesmo por meio do financiamento. No entanto, o valor da taxa pode variar de acordo com cada estado, sendo necessária uma consulta ao órgão para verificá-la.
Transferência de veículo alienado não quitado
A transferência do titular do veículo só poderá ser feita após a quitação do financiamento, caso contrário, o comprador e o vendedor podem procurar uma agência financeira para fazer a transferência do financiamento para o novo proprietário.
Isto significa que o bem (ou seja, o carro) não é de propriedade ainda daquele que tem a posse, mas sim do banco ou da instituição financeira que custeou a aquisição.
Para realizar a transferência do veículo para outro proprietário, é necessário dar baixa do gravame no Detran. Isso, no entanto, só será possível com a quitação do débito junto à instituição financeira.
Não importa se a quitação foi antecipada ou dentro do prazo: se o financiamento é feito por CDC, você não precisa fazer nada ao quitar o veículo. Isso porque, assim que você quita seu contrato, o banco ou a financeira devem dar baixa do financiamento no Detran. Eles têm até 30 dias para fazer isso.
Quanto tempo leva para que o gravame seja baixado? A baixa do gravame ocorre automaticamente em até 5 dias úteis após a liquidação do contrato, desde que a documentação esteja em dia junto ao órgão regulador (Detran).
Para isso, ligue para a Central de Relacionamento - 4004-4433 Capitais e Regiões Metropolitanas, e 0800 722-4433 Demais Localidades. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h30 às 14h30, exceto feriados nacionais.
Quem faz a baixa de Gravame? Quando quitado o contrato, a baixa de gravame deverá ser feita por parte da financeira, informando ao DETRAN que o débito pendente da instituição que ofereceu o crédito para compra do veículo foi devidamente quitado.
É de responsabilidade da instituição financeira, após a quitação do contrato, a baixa do gravame no registro do veículo junto ao departamento de trânsito competente.
Para realizar a baixa do gravame após ter realizado o pagamento da "dívida" junto à entidade financeira, o proprietário do veículo ou seu represetante legal deverá procurar o atendimento do Detran portando o CRV em branco para emissão de um novo com a observação sem reserva de domínio.
Quando comprando um veículo por financiamento ou consórcio, poderá ser exigido de você pagar uma taxa referente ao Gravame. O Gravame é uma taxa paga ao DETRAN de seu estado para que um novo certificado do veículo seja emitido sem a restrição financeira.
O valor cobrado para registros de contratos relativos a serviços de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, conhecido como gravame, passaria dos atuais R$ 350 para R$ 173,37 a partir de 2021.
Para dar baixa no gravame após a quitação do veículo, é necessário pagar uma taxa de aproximadamente R$181,00. Essa taxa é de responsabilidade do proprietário, por isso, se o seu veículo já está prestes a ser evitado, já separe essa quantia para retirar o gravame e não ter surpresas.
O que é o gravame? Trata-se de um registro que alguns automóveis possuem no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado de origem. O que determina se o veículo possuirá Gravame ou não é a forma como ele foi comprado. Sempre que existir um financiamento, também haverá a restrição nesse órgão público.
Estima-se que as despesas com essa burocracia de transmissão e registro cheguem a 5% do preço do imóvel. Na ocasião do registro, é importante ressaltar que fica também gravada oficialmente a alienação fiduciária.
Segundo a legislação vigente, imóveis de até R$ 265 mil geram um serviço de aproximadamente R$ 520. Já a averbação sem valor declarado é realizada para alterações mais simples, relacionadas aos proprietários e não ao imóvel em si. Para mudanças envolvendo estado civil, herança ou óbito, o valor gira em torno de R$ 30.
Olha só como é simples:Solicitação de emissão: você faz o pedido de emissão do termo de quitação da dívida junto à instituição financeira que emprestou o dinheiro;Cartório: com o termo em mãos, você consegue ir ao cartório e retirar a alienação fiduciária registrada na matrícula do imóvel;
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